A organização administrativa do Estado brasileiro é composta...
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Gabarito comentado
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Tema abordado: A questão trata da Organização Administrativa do Estado Brasileiro, enfocando diferenças entre centralização e descentralização administrativa e as características das entidades que formam a Administração Direta e Indireta.
Base legal: Conforme o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, a Administração Pública Federal divide-se em Direta (órgãos integrados à Presidência e Ministérios) e Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações).
Explicação central: A descentralização administrativa se caracteriza pela transferência da execução de serviços públicos para entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como explica a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A descentralização administrativa implica a transferência, por lei, da titularidade e execução de determinado serviço público a uma entidade dotada de personalidade jurídica própria, que o executará em nome próprio e sob sua responsabilidade.”
Exemplo prático: Quando o Estado cria uma autarquia para gerir o INSS, transfere a execução da previdência social a essa entidade, que possui personalidade jurídica própria e atua em nome próprio, não mais diretamente pelo Ministério correspondente.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: Está correta. Expressa precisamente o conceito de descentralização administrativa conforme a lei, a jurisprudência do STF (RE 407.099) e a doutrina majoritária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: Autarquias possuem personalidade jurídica de direito público, não privado.
B) Incorreta: Empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas a regime jurídico híbrido (direito público e direito privado).
D) Incorreta: Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, nem capacidade para celebrar contratos em nome próprio; apenas integram a estrutura administrativa.
Dica de prova: Fique atento à diferença entre órgãos (sem personalidade jurídica) e entidades (com personalidade jurídica própria), pois esse é um ponto comumente explorado em pegadinhas.
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Comentários
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a- direito publico
b- não tem exclusividade
c- correto
d-Órgãos Públicos: São unidades administrativas sem personalidade jurídica própria, ou seja, não têm a capacidade de contrair obrigações e de realizar atos administrativos de forma independente. Eles dependem do ente ao qual pertencem (União, Estado, Município ou Distrito Federal) para a execução de suas atividades.
C - Descentralização por Delegação: Ocorre quando a Adm. Pública direta passa apenas a execução de um serviço para particulares por meio de um COTRATO ou ATO UNILATERAL.
#PMCE2025
ORGÃOS PÚBLICOS
O Órgão Público é um ZÉ NINGUÉM ele depende totalmente da sua Criadora.
NÃO possuem Personalidade Jurídica
Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
NÃO possui Patrimônio
Não integra a estrutura de uma pessoa política.
NEM Vontade Própria
A - Errado
As autarquias têm personalidade jurídica de direito público, não de direito privado, e não atuam em regime concorrencial.
B - Errado
Não exclusivamente direito público.
C - Certo
Descentralização administrativa é quando a Administração transfere a execução de um serviço público para uma entidade com personalidade jurídica própria (como autarquias, empresas públicas).
D - Errado
Órgãos públicos não têm personalidade jurídica, não têm autonomia financeira plena e não podem celebrar contratos em nome próprio.
A descentralização administrativa ocorre quando a Administração transfere a execução de um serviço público a uma entidade com personalidade jurídica própria.
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