A organização administrativa do Estado brasileiro é composta...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a- direito publico
b- não tem exclusividade
c- correto
d-Órgãos Públicos: São unidades administrativas sem personalidade jurídica própria, ou seja, não têm a capacidade de contrair obrigações e de realizar atos administrativos de forma independente. Eles dependem do ente ao qual pertencem (União, Estado, Município ou Distrito Federal) para a execução de suas atividades.
C - Descentralização por Delegação: Ocorre quando a Adm. Pública direta passa apenas a execução de um serviço para particulares por meio de um COTRATO ou ATO UNILATERAL.
#PMCE2025
ORGÃOS PÚBLICOS
O Órgão Público é um ZÉ NINGUÉM ele depende totalmente da sua Criadora.
NÃO possuem Personalidade Jurídica
Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências.
NÃO possui Patrimônio
Não integra a estrutura de uma pessoa política.
NEM Vontade Própria
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo