Na condução dos processos disciplinares, as reuniões e as au...
Art. 150, Lei 8.112/90 - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
ITEM ERRADO Na condução dos processos disciplinares, as reuniões e as audiências das comissões serão abertas ao público e não poderão ter caráter reservado, sob pena de nulidade.
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato OU exigido pelo interesse da administração.
Parág. único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado
Que Deus nos abençoe e bons estudos !!!
Cuidado, aqui se pode errar, na prova, um erro te deixar atráz de muitos candidatos.
Clinston muito cuidado no momento em que for analisar as questões! Como você mesmo disse, um erro te deixa atrás de vários concorrentes!
A questão está ERRADA conforme comentários dos outros colegas!
Também acho, aprovadas!
É só tirar o "NÃO" e já consegueríamos identificar!
Tomar cuidado com o "PODERÃO" para "TERÃO", pois um é discricionário e outro vinculado.
QUESTÃO ERRADA
reservado.
OBS:::::::: O fato de a reunião ter caráter reservado não exclui a
possibilidade de o acusado acompanhar as deliberações do colegiado. O
contraditório há de ser garantido com o registro por escrito na ata, que é
juntada ao processo, ao qual o acusado tem amplo acesso, bem como na
posterior realização do ato deliberado.
espero ter contrubuido ....
bons estudos
HUNO..... Artigo 150. Parágrafo único.
Princípios das Comissões:
Independentes, Imparciais e Sigilosas.
ERRADO
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Lei 8.112/90