O abuso de poder pode se manifestar de diferentes formas no ...

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Q3220996 Direito Administrativo
O abuso de poder pode se manifestar de diferentes formas no exercício da função pública. Nesse sentido, podemos afirmar:
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Excesso de Poder

Agente atua fora dos limites de sua competência

.

Desvio de Finalidade

Agente atua visando finalidade diversa daquela almejada pela lei

.

Desvio de Finalidade:

Vicio Finalidade

.

Excesso de Poder:

Vicio de Competência

ac

Desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.

Ex.: desapropriação para prejudicar desafeto político.

Fonte: Gran

 

Na visão de Matheus Carvalho, o poder serve ao benefício coletivo. O abuso ocorre quando esse poder ultrapassa limites necessários, sendo condicionado a regras legais e de competência, gerando responsabilidade ao agente por condutas comissivas (ações além do legal) ou omissivas (falta de ação devida). Isso gera ilicitude, alinhando-se à doutrina administrativa que vê o abuso como gênero, com espécies como excesso e desvio de poder.

 

O ABUSO PODE SER O EXECESSO DE PODER OU DESVIO DE PODER (DESVIO DE FINALIDADE).

Abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

 

Excesso de poder - Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

  • Vício: Incompetência (ato praticado por quem não tem poder para isso) => Incompetência, caracterizada pelo ato praticado por quem não detém legitimidade ou atribuição legal para tanto.

·       Exemplo: Um funcionário municipal tentando regular comércio interestadual, competência federal

 

O Desvio de poder (desvio de finalidade): Quando o agente atua dentro de sua esfera de competência.

  • Vício: Finalidade ilegítima (o poder é usado para um objetivo diverso do interesse público) => Finalidade ilegítima, ou seja, o poder é exercido para um objetivo diverso daquele que atende ao interesse público.

·       EXEMPLO: Um agente público demitindo um servidor não por infração, mas para beneficiar um aliado político, violando o princípio da impessoalidade

 

 LOGO:

  • Excesso de poder: Erro na competência (quem pode fazer).
  • Desvio de poder: Erro na finalidade (por que/para que se faz)

 

O DESVIO DE PODER PODERÁ SER DE FUAS FORMAS:

a) O agente visa interesses individuais – seus próprios ou de terceiros – em detrimento do interesse coletivo (público). Tal conduta viola o princípio da impessoalidade. Um exemplo clássico seria a exoneração de um servidor que cometeu uma infração, mas com o intuito de favorecimento pessoal ou vingança, e não em prol do interesse público.

 

b) O agente até busca o interesse público, mas desrespeita a finalidade específica prevista em lei. Isso ocorre, por exemplo, em casos de exoneração e demissão. A exoneração, por sua natureza, não possui finalidade punitiva; já a demissão, sim, tem caráter sancionatório. Assim, se um agente sofre exoneração com intento punitivo disfarçado, há desvio de finalidade, tornando o ato administrativo ilícito.

SIGA: BENEDITO_HEGEL

DESVIO DE PODER = FINALIDADE

EXCESSO DE PODER = COMPETÊNCIA

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