O abuso de poder pode se manifestar de diferentes formas no ...
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Excesso de Poder
Agente atua fora dos limites de sua competência
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Desvio de Finalidade
Agente atua visando finalidade diversa daquela almejada pela lei
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Desvio de Finalidade:
Vicio Finalidade
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Excesso de Poder:
Vicio de Competência
ac
Desvio de finalidade/desvio de poder: embora atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos pessoais ou com fins diversos dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito da finalidade.
Ex.: desapropriação para prejudicar desafeto político.
Fonte: Gran
Na visão de Matheus Carvalho, o poder serve ao benefício coletivo. O abuso ocorre quando esse poder ultrapassa limites necessários, sendo condicionado a regras legais e de competência, gerando responsabilidade ao agente por condutas comissivas (ações além do legal) ou omissivas (falta de ação devida). Isso gera ilicitude, alinhando-se à doutrina administrativa que vê o abuso como gênero, com espécies como excesso e desvio de poder.
O ABUSO PODE SER O EXECESSO DE PODER OU DESVIO DE PODER (DESVIO DE FINALIDADE).
O Abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:
Excesso de poder - Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
- Vício: Incompetência (ato praticado por quem não tem poder para isso) => Incompetência, caracterizada pelo ato praticado por quem não detém legitimidade ou atribuição legal para tanto.
· Exemplo: Um funcionário municipal tentando regular comércio interestadual, competência federal
O Desvio de poder (desvio de finalidade): Quando o agente atua dentro de sua esfera de competência.
- Vício: Finalidade ilegítima (o poder é usado para um objetivo diverso do interesse público) => Finalidade ilegítima, ou seja, o poder é exercido para um objetivo diverso daquele que atende ao interesse público.
· EXEMPLO: Um agente público demitindo um servidor não por infração, mas para beneficiar um aliado político, violando o princípio da impessoalidade
LOGO:
- Excesso de poder: Erro na competência (quem pode fazer).
- Desvio de poder: Erro na finalidade (por que/para que se faz)
O DESVIO DE PODER PODERÁ SER DE FUAS FORMAS:
a) O agente visa interesses individuais – seus próprios ou de terceiros – em detrimento do interesse coletivo (público). Tal conduta viola o princípio da impessoalidade. Um exemplo clássico seria a exoneração de um servidor que cometeu uma infração, mas com o intuito de favorecimento pessoal ou vingança, e não em prol do interesse público.
b) O agente até busca o interesse público, mas desrespeita a finalidade específica prevista em lei. Isso ocorre, por exemplo, em casos de exoneração e demissão. A exoneração, por sua natureza, não possui finalidade punitiva; já a demissão, sim, tem caráter sancionatório. Assim, se um agente sofre exoneração com intento punitivo disfarçado, há desvio de finalidade, tornando o ato administrativo ilícito.
SIGA: BENEDITO_HEGEL
DESVIO DE PODER = FINALIDADE
EXCESSO DE PODER = COMPETÊNCIA
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