Com base na leitura do texto, entende-se corretamente que a ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2026
Banca:
FEPESE
Órgão:
Prefeitura de Concórdia - SC
Provas:
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Edital nº 5
|
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Auxiliar de Educação Básica - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Arte - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Ciências - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor -Educação Digital - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Educação Especial (AEE) - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Educação Especial – Intérprete de Libras - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Educação Física - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Ensino Religioso - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Geografia - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - História - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Laboratório Pedagógico I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Laboratório Pedagógico II - Língua Portuguesa - Anos Finais do Ensino Fundamental - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Laboratório Pedagógico II - Matemática - Anos Finais do Ensino Fundamental - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Língua Espanhola - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Língua Portuguesa - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Literatura Dramatizada - Edital nº 5 |
FEPESE - 2026 - Prefeitura de Concórdia - SC - Professor - Matemática - Edital nº 5 |
Q4389304
Pedagogia
Texto associado
Conselho veta uso de IA sem supervisão
para alunos até o 5º ano do fundamental
— Ministério da Educação precisa referendar diretrizes,
que criam primeiro marco para adoção da tecnologia
— Texto define quatro categorias de risco para aplicação
da inteligência artificial nas atividades escolares
O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou na
tarde desta terça-feira (1º) a primeira regulamentação
oficial para o uso de inteligência artificial no ensino
brasileiro. Entre as regras está o veto do uso dessas
ferramentas sem supervisão para alunos até o 5º ano
do ensino fundamental.
O texto ainda precisa ser homologado pelo ministro
da Educação, Leonardo Barchini. Quando oficializadas, as normas valerão para todas as redes de ensino,
escolas e universidades públicas e privadas do país. As
instituições terão 12 meses para adequar políticas e
práticas.
O documento estabelece que essas ferramentas
devem ser usadas para ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade,
a mediação pedagógica e o julgamento das pessoas.
Para o conselho, as regras buscam orientar as escolas
e sistemas de ensino diante de um dos “fenômenos
mais relevantes” que já incidiram sobre a educação.
Crianças até o 5º ano (com idade de 10 anos) do
ensino fundamental só poderão ter contato com a
inteligência artificial sob cuidado de professores ou
em atividades pedagógicas previamente planejadas.
“Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino
fundamental, compreendidos até o 5º ano, não deverá
ser permitido o acesso direto, autônomo, individual
ou não supervisionado dos estudantes a ferramentas
de Inteligência Artificial, especialmente aquelas de
caráter generativo, conversacional, preditivo ou adaptativo”, diz o texto.
“Nessa etapa, a eventual utilização de recursos baseados em Inteligência Artificial deverá ocorrer exclusivamente por meio de atividades pedagógicas planejadas, conduzidas e mediadas por profissionais da
educação, sem interação direta livre da criança com a
ferramenta e sem coleta desnecessária de dados pessoais dos estudantes”, continua.
O texto ainda define que, mesmo quando houver o
uso dessas ferramentas em atividades pedagógicas, a
escola deve reforçar a proteção de dados das crianças
e avisar as famílias.
Segundo o documento, em toda a educação básica
(ou seja, da educação infantil ao ensino médio), a IA
deve ser tratada como objeto de aprendizagem e
recurso pedagógico. As escolas devem ajudar os estudantes a compreender o funcionamento dessas ferramentas, o papel dos dados, riscos e vieses, cidadania
digital, ética, honestidade acadêmica e metacognição.
[…]
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2026/09/conselho-veta-uso-de-ia-sem-supervisao-para-alunos-ate-o-5o-ano-do-fundamental.shtml
Com base na leitura do texto, entende-se corretamente que a regulamentação aprovada pelo CNE para
a inteligência artificial na educação básica: