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Com base nas disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (...

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Q2542437 Direito Financeiro
Com base nas disposições da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 5º, §§ 1º e 2º: "§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. § 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional." A alternativa D reproduz essa disciplina legal e, por isso, é a correta.

Tema central: LRF e conteúdo da LOA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, sendo o auxílio financeiro instituído por lei, a despesa correspondente constitui obrigação legal do ente. Nos termos da LC nº 101/2000, art. 9º, § 2º, "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente (...)". Logo, não pode ser contingenciada com base apenas em queda de arrecadação.
B
Errada
Está errada porque generaliza de modo excessivo a abrangência subjetiva da LRF. A LC nº 101/2000, art. 1º, § 2º, dispõe: "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios." Além disso, a própria lei distingue situações específicas na administração indireta, como a "empresa estatal dependente" do art. 2º, III. Por isso, a afirmação de aplicação a "toda a administração direta e indireta" sem ressalvas não é autorizada pela base legal utilizada pela questão.
C
Errada
Está errada porque atribui à reserva de contingência finalidade não prevista na LRF. A LC nº 101/2000, art. 5º, III, b, estabelece que a reserva de contingência é destinada ao "atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos". A lei não a destina ao pagamento de restos a pagar que excedam as disponibilidades de caixa ao final do exercício.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à literalidade da LRF sobre dívida pública na lei orçamentária. A lei exige que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, constem da LOA; além disso, o refinanciamento da dívida deve aparecer separadamente na LOA e nas leis de créditos adicionais.
E
Errada
Está errada porque cria dedução não prevista no conceito legal de receita corrente líquida. A LC nº 101/2000, art. 2º, IV, c, prevê a dedução, "na União, nos Estados e nos Municípios, [d]a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição". O IRRF dos servidores municipais não aparece nesse rol de deduções.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões de literalidade da LRF: tratar despesa social criada por lei como despesa contingenciável, ampliar sem ressalvas o alcance da lei para toda a administração indireta, dar à reserva de contingência uma destinação genérica e transformar o IRRF dos servidores em dedução da RCL.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar de dívida pública na LOA, confira se ela repete a dupla regra do art. 5º, §§ 1º e 2º: inclusão das despesas da dívida na LOA e destaque separado do refinanciamento.
  • Em limitação de empenho, verifique primeiro se a despesa é obrigação constitucional ou legal do ente; se for, o art. 9º, § 2º, afasta o contingenciamento.
  • Reserva de contingência tem destinação vinculada a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos; não presuma uso para qualquer insuficiência financeira.
  • Na RCL, só são deduzidos os itens expressamente previstos no art. 2º, IV; não inclua deduções por analogia.

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Comentários

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ALTERNATIVA D = LRF - ART 5 , INCISO III , PARAGRAFOS 1 E 2 .

Gab D

A - Incorreta. Entendo que o erro da assertiva esteja na conjugação dos dispositivos abaixo:

Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

§ 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

B - Incorreta. A LRF não se aplica às empresas estatais independentes. Vejamos o Art. 1º:

§ 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

[...]

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

C - Incorreta. A reserva de contingência estará contida na LOA; sua forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO. Destina-se ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. (Art. 5º, III, b, da LRF)

D - Correta. Art. 5º da LRF:

§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

E - Incorreta. LRF:

Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

[...]

IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

[...]

c) na União, nos Estados e nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.

Ou seja, não há dedução dos valores do imposto de renda retido na fonte, mas sim da contribuição previdenciária.

A - Incorreta - LC 101/00, Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.   

A alternativa D está correta, conforme parágrafos 1o e 2o do art. 5o da Lei de Responsabilidade Fiscal: “§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. § 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

1) Reserva de contingência serve para o passivo contingente, que será utilizado conforme critérios estabelecidos pela LDO, no seu Anexo de Riscos. Por isso, não faz sentido, pelo menos a princípio, utilizá-lo para o pagamento de restos a pagar, que possui outra lógica orçamentária.

2) Expressamente, a LRF se aplica às estatais dependentes, o que nos permite concluir que as independentes seguem outro regime jurídico.

Gabarito: D

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