Na vigência do Regime Jurídico do Município de Alpestre, o s...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão trata sobre provimento derivado no serviço público municipal de Alpestre/RS: promoção, readaptação e recondução. É essencial saber o que acontece com o exercício do servidor (sua atuação contínua no cargo) diante dessas situações.
Base legal
O Regime Jurídico do Município de Alpestre disciplina essa matéria. Art. 17: "A promoção, a readaptação e a recondução, não interrompem o exercício."
Jurisprudência e doutrina
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 460331, confirma: a readaptação funcional não interrompe o exercício, garantindo continuidade dos serviços. A doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro também ensina que esses institutos não rompem o vínculo de exercício do servidor.
Tema central explicado
A promoção (mudança para função mais elevada), a readaptação (adequação por motivo de saúde) ou a recondução (retorno ao cargo anterior) não causam suspensão do trabalho do servidor; ele permanece em exercício, garantindo a continuidade do serviço público e evitando prejuízo ao município e à comunidade.
Exemplo prático
Imagine uma Agente Comunitária de Saúde promovida a cargo superior. Ela não suspende suas funções; apenas muda de atribuições, sem ter o exercício interrompido nem perder a vinculação com o serviço.
Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A) Interrompido é a correta, pois reflete a letra da lei municipal. O exercício não é interrompido nas hipóteses mencionadas.
Análise das alternativas incorretas
- B) Extinto: Errado. O exercício não se extingue, apenas pode ser transferido ou adaptado.
- C) Catapultado: Errado. Termo inadequado; não existe previsão jurídica para "catapultar" o exercício.
- D) Exilado: Errado. Exílio não faz parte do vocabulário administrativo.
- E) Verticalizado: Errado. Não corresponde ao conceito jurídico pertinente.
Pegadinhas
Fique atento a palavras estranhas ou sem respaldo legal (catapultado, exilado) – são usadas para confundir. Priorize termos conhecidos do Direito Administrativo.
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