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São absolutos, ou seja, não admitem exceções, os princípios ...

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Q2542432 Direito Financeiro
São absolutos, ou seja, não admitem exceções, os princípios orçamentários
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 6º: "Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções." No caso, a alternativa D é a que reúne orçamento bruto e unidade orçamentária, tomados pela base como os princípios absolutos cobrados na questão.

Tema central: Princípios orçamentários absolutos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A exclusividade não é absoluta. A Constituição Federal, art. 165, § 8º, traz exceções expressas: "§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." Como há ressalvas constitucionais, o par indicado não pode ser composto apenas por princípios absolutos.
B
Errada
Incorreta. Embora o orçamento bruto seja tratado como absoluto pelo art. 6º da Lei nº 4.320/1964, a exclusividade novamente invalida a alternativa, porque admite as exceções expressas do art. 165, § 8º, da Constituição. Basta uma exceção normativa em um dos princípios do par para afastar a resposta.
C
Errada
Incorreta. O equilíbrio não é absoluto. A própria base registra que o sistema da Lei nº 4.320/1964 admite orçamento com déficit, desde que indicadas as fontes de recursos para cobertura, nos termos do art. 7º, § 1º. Além disso, a questão, pelo gabarito oficial, não toma a unidade de caixa como o princípio orçamentário absoluto apto a compor a resposta, distinguindo-a da unidade orçamentária.
D
Certa
A alternativa D reúne os dois princípios que a base adota como absolutos no regime cobrado: orçamento bruto e unidade orçamentária. O orçamento bruto tem apoio normativo direto na Lei nº 4.320/1964, art. 6º, que determina: "Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.", em termos de vedação sem ressalva no dispositivo utilizado para a prova. Já a unidade orçamentária decorre do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 — "Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade." — e, conforme a sistematização clássica adotada pela banca, é tratada como princípio sem exceção expressa para fins de concurso. A correção da D também se confirma pela eliminação segura das demais, todas contaminadas por ao menos um princípio que admite exceção.
E
Errada
Incorreta. A anualidade não é absoluta. O art. 2º da Lei nº 4.320/1964 enuncia a anualidade, mas o próprio sistema traz exceção textual no art. 3º, parágrafo único: "Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros." A base também afirma que a universalidade sofre temperamentos normativos no mesmo sistema. Assim, o conjunto não é de princípios absolutos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a exclusividade como absoluta, ignorando as exceções do art. 165, § 8º, da CF, e confundir unidade orçamentária com unidade de caixa/tesouraria.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer exclusividade, verifique imediatamente se a Constituição prevê exceções expressas; se prevê, o princípio não é absoluto.
  • Se a alternativa trouxer anualidade ou universalidade, confronte com o art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964, porque a base considera que há temperamentos normativos.
  • Para orçamento bruto, use o art. 6º da Lei nº 4.320/1964: receitas e despesas pelos totais, vedadas quaisquer deduções.
  • Não trate unidade de caixa como sinônimo de unidade orçamentária; a resposta oficial distingue os dois conceitos.

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Comentários

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  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO), nos termos da lei.
  • Princípio da Anualidade: Comporta exceções, como a exemplo de receitas/despesas extraorçamentárias (ex: restos a pagar) e créditos especiais/extraordinários promulgados nos últimos 4 meses do exercício.
  • Princípio do Equilíbrio: Comporta exceções, a exemplo de comuns déficits e superávits conforme justificativas específicas. Ademais, considerando a regra de ouro no equilíbrio orçamentário, há a exceção para realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital quando autorizadas mediante créditos suplementares e especiais aprovado pelo Poder Legislativo.

Gabarito: letra D.

Bons estudos!

A alternativa A está incorreta, pois a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, são exceções ao princípio da exclusividade, conforme art. 165, § 8º, da CF: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

A alternativa B está incorreta, pois o princípio da exclusividade comporta exceções, conforme comentários à alternativa A.

A alternativa C está incorreta, pois o princípio da unidade de caixa é excepcionado pela criação dos fundos especiais, conforme art. 71 da Lei nº 4.320/1964: “Artigo 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.

A alternativa D está correta, pois os dois princípios não comportam exceções, sendo previstos, respectivamente, nos arts. 6º e 2º da Lei nº 4.320/1964: “Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. (…) Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade”.

A alternativa E está incorreta, pois o princípio da universalidade é excepcionado no art. 3º da Lei nº 4.320/1964: “Art. 3º A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros”.

Fonte: estratégia concursos

Acredito em erro no gabarito, visto que a Súmula 66 é uma exceção ao princípio da Unidade.

STF, Súmula 66. É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

Se prestar atenção no texto da súmula irá notar que uma receita não prevista na unidade do orçamento poderá adentrar o caixa, ou seja exceção ao princípio.

O princípio da unidade ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.

Fonte: Estratégia

PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS NÃO-ABSOLUTOS

Exclusividade: estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Comporta exceção:

CRFB/88 Art. 165 (...) § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Anualidade: o orçamento deve ser elaborado para um determinado exercício financeiro, que coincide com o ano civil. Comporta exceção:

CRFB/88 Art. 167 (...) § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

Lei 4.326/64 Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

Unidade de caixa: ou unidade de tesouraria dispõe que todas as receitas serão concentradas em um caixa único (ex: conta única do Tesouro da União), sendo vedadas fragmentações (caixas especiais). Comporta exceções:

CRFB/88 Art. 164 (...) § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

Decreto Federal nº 11.531/2023 Art. 17. As transferências financeiras para órgãos públicos e entidades públicas e privadas decorrentes da celebração de convênios e de contratos de repasse serão feitas exclusivamente por intermédio de instituições financeiras oficiais. § 1º A movimentação dos recursos deverá ocorrer em conta corrente específica, preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias relativas à execução financeira do convênio ou do contrato de repasse.

Equilíbrio: o montante de despesas não poderá ser superior aos das receitas. Comporta exceções, tais como as justificativas (recorrentes) para os déficits financeiros, bem como a exceção prevista constitucionalmente à regra de ouro:

CRFB/88 Art. 167 III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

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