No item abaixo é apresentada uma situação hipotética seguida...
A pessoa jurídica Êta encerrou suas atividades em virtude de instabilidade financeira em 15 de abril de 2005. Nesse caso, os empregados de Êta não têm direito ao aviso prévio.
Gabarito:"Errado"
TST, SÚMULA 44. AVISO PRÉVIO. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio.
Súmula 44 do TST. A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso-prévio.