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Q2542426 Direito Ambiental
De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/1981), assinale a opção correta a respeito da servidão ambiental.
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Para resolver a questão sobre servidão ambiental conforme a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), é essencial compreender que a servidão ambiental é um instrumento jurídico que impõe restrições ao uso de determinado imóvel visando à conservação do meio ambiente.

Vamos explorar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta.

Alternativa D - Correta: A restrição à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. Isso está de acordo com a legislação, que estabelece que a servidão ambiental deve respeitar os mesmos critérios de proteção da vegetação que são aplicados às áreas de reserva legal. Exemplo prático: Se uma propriedade possui uma área de servidão ambiental, a exploração da vegetação dessa área deve seguir os mesmos limites de proteção que seriam exigidos para a reserva legal dessa propriedade.

Alternativa A - Incorreta: A servidão ambiental, quando utilizada para compensação de reserva legal, deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos, e não apenas em um. A averbação em todos os imóveis garante a segurança jurídica e a publicidade do ato.

Alternativa B - Incorreta: A legislação não proíbe a alienação definitiva da servidão ambiental para entidades privadas, desde que essas entidades tenham a conservação ambiental como fim social. Portanto, ao afirmar que é vedado alienar a servidão a essas entidades, a alternativa está equivocada.

Alternativa C - Incorreta: A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita, mas não precisa ser temporária; ela pode ser perpétua. A temporalidade é uma opção, mas não uma exigência. Portanto, a afirmação de que deve ser temporária está errada.

Alternativa E - Incorreta: Durante a vigência da servidão ambiental, a destinação da área não pode ser alterada, mesmo em casos de retificação dos limites do imóvel. A mudança da destinação comprometeria a finalidade de conservação da área.

Compreender essas nuances é fundamental para interpretar corretamente as questões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Ao estudar, atente-se aos detalhes da legislação e pratique a leitura cuidadosa das alternativas para evitar erros comuns em exames.

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Letra AErrada.

Lei n.º 6.938/1981

Art. 9º-A

§ 5º Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.  

Letra B: Errada.

Lei n.º 6.938/1981

Art. 9º-B.

§ 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. 

Letra C: Errada.

Lei n.º 6.938/1981

Art. 9º-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

Letra DCerta. 

Lei n.º 6.938/1981

Art. 9º-A

§ 3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.

Letra E: Errada.

Art. 9º-A

§ 6º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

A restrição à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.

75% de acerto. Pessoal está afiado!

Gab.D

A restrição ao uso ou à exploração da vegetação:

  • Da área sob Servidão ambiental.
  • Deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal

Alternativa A - Errada

Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.  

[...]

§ 5o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos. 

Alternativa B - Errada 

Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.      

§ 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.                      (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

Alternativa C - Errada

Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

Alternativa D - Gabarito

Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.  

[...]

§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.                   (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

Alternativa E - Errada

Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.  

[...]

§ 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel. 

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