De acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º...
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Para resolver a questão sobre servidão ambiental conforme a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), é essencial compreender que a servidão ambiental é um instrumento jurídico que impõe restrições ao uso de determinado imóvel visando à conservação do meio ambiente.
Vamos explorar cada alternativa para entender por que a alternativa D é a correta.
Alternativa D - Correta: A restrição à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal. Isso está de acordo com a legislação, que estabelece que a servidão ambiental deve respeitar os mesmos critérios de proteção da vegetação que são aplicados às áreas de reserva legal. Exemplo prático: Se uma propriedade possui uma área de servidão ambiental, a exploração da vegetação dessa área deve seguir os mesmos limites de proteção que seriam exigidos para a reserva legal dessa propriedade.
Alternativa A - Incorreta: A servidão ambiental, quando utilizada para compensação de reserva legal, deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos, e não apenas em um. A averbação em todos os imóveis garante a segurança jurídica e a publicidade do ato.
Alternativa B - Incorreta: A legislação não proíbe a alienação definitiva da servidão ambiental para entidades privadas, desde que essas entidades tenham a conservação ambiental como fim social. Portanto, ao afirmar que é vedado alienar a servidão a essas entidades, a alternativa está equivocada.
Alternativa C - Incorreta: A servidão ambiental pode ser onerosa ou gratuita, mas não precisa ser temporária; ela pode ser perpétua. A temporalidade é uma opção, mas não uma exigência. Portanto, a afirmação de que deve ser temporária está errada.
Alternativa E - Incorreta: Durante a vigência da servidão ambiental, a destinação da área não pode ser alterada, mesmo em casos de retificação dos limites do imóvel. A mudança da destinação comprometeria a finalidade de conservação da área.
Compreender essas nuances é fundamental para interpretar corretamente as questões sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Ao estudar, atente-se aos detalhes da legislação e pratique a leitura cuidadosa das alternativas para evitar erros comuns em exames.
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Letra A: Errada.
Lei n.º 6.938/1981
Art. 9º-A
§ 5º Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
Letra B: Errada.
Lei n.º 6.938/1981
Art. 9º-B.
§ 3º O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.
Letra C: Errada.
Lei n.º 6.938/1981
Art. 9º-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Letra D: Certa.
Lei n.º 6.938/1981
Art. 9º-A
§ 3º A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal.
Letra E: Errada.
Art. 9º-A
§ 6º É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
A restrição à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a reserva legal.
75% de acerto. Pessoal está afiado!
Gab.D
A restrição ao uso ou à exploração da vegetação:
- Da área sob Servidão ambiental.
- Deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal
Alternativa A - Errada
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
[...]
§ 5o Na hipótese de compensação de Reserva Legal, a servidão ambiental deve ser averbada na matrícula de todos os imóveis envolvidos.
Alternativa B - Errada
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 3o O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
Alternativa C - Errada
Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
Alternativa D - Gabarito
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
[...]
§ 3o A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).
Alternativa E - Errada
Art. 9o-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
[...]
§ 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.
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