De acordo com a definição do art. 5º, II, da Lei Geral de P...
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Comentário Gabaritado – LGPD: Dados Pessoais Sensíveis
Interpretação do Enunciado: O tema central é a definição de dados pessoais sensíveis conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente o art. 5º, II. A questão cobra identificar qual das alternativas NÃO se enquadra legalmente como dado pessoal sensível.
Legislação Aplicável:
LGPD, art. 5º, II: “Considera-se: (…) II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”
Explicação do Tema Central: A LGPD estabelece maior proteção a certos dados pessoais que, se divulgados ou tratados inadequadamente, podem resultar em descriminação ou danos à esfera íntima do titular. O candidato deve conhecer cada categoria legalmente protegida.
Exemplo prático: Uma empresa coleta informações de seus funcionários. Perguntar sobre origem racial exige proteção reforçada, já que é dado sensível. Já dados bancários, apesar de importantes, não entram nessa categoria especial pela LGPD.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
Dados bancários são dados pessoais comuns, não sensíveis pela definição da lei. Podem ser protegidos pela LGPD, mas não exigem os requisitos mais rigorosos de tratamento aplicáveis aos sensíveis.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Opinião política: Está expressamente mencionada no art. 5º, II.
- C) Convicção religiosa: Também incluída no rol do art. 5º, II.
- D) Sobre origem racial ou étnica: Listada explicitamente.
- E) Filiação a sindicato: Igualmente citada na lei.
Pegadinhas: A palavra “sensível” pode induzir ao erro – lembre-se de consultar sempre o rol legal, não apenas o senso comum.
Doutrina:
Danilo Doneda e Laura Schertel Mendes destacam a proteção qualificada dos dados sensíveis em razão do risco de discriminação.
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Comentários
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De acordo com o art. 5º, II da LGPD, dado pessoal sensível é toda informação sobre pessoa natural identificada ou identificável que revele:
• Origem racial ou étnica
• Convicção religiosa
• Opinião política
• Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político
• Dado referente à saúde ou à vida sexual
• Dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Exemplos práticos:
• Registro médico ou prontuário de paciente (saúde)
• Impressão digital, reconhecimento facial (biométrico)
• Cadastro de religião em um formulário (convicção religiosa)
• Declaração de voto ou posição política (opinião política)
• Informações sobre ancestralidade genética (origem racial/étnica, dado genético)
fonte: ChatGPT
(LGPD) Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
[...]
II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Dado bancário deveria ser sensível, mas não é.
GAB, B.
Procurei por uma explicação do porquê que Dados Bancários não fazem parte dos Dados Sensíveis e cheguei neste material sobre o processo de Tratamento de Dados do Banco do Brasil. As informações são básicas, mas o seguro morreu de velho ;)
https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/lgpd
De acordo com o inciso II do artigo 5º da LGPD dado pessoal sensível é relacionado a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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