As águas de domínio do estado de Mato Grosso do Sul, superf...

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Q4151054 Legislação Estadual
As águas de domínio do estado de Mato Grosso do Sul, superficiais e subterrâneas, estão sujeitas ao regime de outorga de direito de uso dos recursos hídricos. Em relação a isso, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto Estadual MS nº 13.990/2014, art. 3º, § 2º: "A outorga não implica alienação total ou parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de uso." Como a questão trata do regime de outorga das águas de domínio estadual, a alternativa correta é a que reproduz essa regra literal, pois a outorga apenas confere direito de uso.

Tema central: Outorga de recursos hídricos
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria o Decreto Estadual MS nº 13.990/2014, art. 3º, caput, segundo o qual a outorga é "o ato administrativo mediante o qual o Poder Executivo Estadual faculta ao outorgado o uso de recursos hídricos". A alternativa erra na competência ao atribuir o ato ao Poder Legislativo Estadual e também ao mencionar decreto como se emanasse do Legislativo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz literalmente o efeito jurídico da outorga previsto no Decreto Estadual MS nº 13.990/2014, art. 3º, § 2º. O ato de outorga não transfere a titularidade das águas nem permite sua alienação total ou parcial; ele apenas faculta ao particular o uso do recurso hídrico. Esse é o fundamento normativo decisivo da questão.
C
Errada
Está incorreta porque o Decreto Estadual MS nº 13.990/2014, art. 6º, I, dispõe literalmente: "Independe de outorga de direito de uso: I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;". Portanto, a alternativa afirma o oposto da hipótese expressa de dispensa.
D
Errada
Está incorreta porque o Decreto Estadual MS nº 13.990/2014, art. 7º, caput, prevê apenas duas etapas: "O direito de uso de recursos hídricos será outorgado em duas etapas distintas denominadas outorga preventiva e outorga de direito de uso, incorporadas em um único processo administrativo." A alternativa cria uma terceira etapa, "outorga de licença", que não está prevista no regime normativo indicado.
E
Errada
Está incorreta porque o Decreto Estadual MS nº 13.990/2014, art. 7º, § 2º, estabelece: "No caso de extração de água subterrânea a outorga preventiva corresponde à autorização para perfuração de poço." Logo, a perfuração do poço se vincula à outorga preventiva, e não a uma suposta "outorga de licença", categoria que a base indica não existir como etapa autônoma da outorga.
Pegadinha da questão
A banca misturou regras literais do decreto com trocas sutis de termos: mudou a competência do Poder Executivo para o Legislativo, transformou dispensa em exigência, acrescentou etapa inexistente e substituiu a outorga preventiva por uma suposta outorga de licença.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre outorga, confira primeiro três pontos literais: quem concede, o que a outorga produz e se há dispensa expressa.
  • Se a alternativa falar em transferência de propriedade da água, está errada: a outorga confere apenas direito de uso.
  • No Decreto estadual citado, memorize a estrutura do procedimento: são duas etapas, outorga preventiva e outorga de direito de uso.
  • Para água subterrânea, associe perfuração de poço à outorga preventiva.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra B. ✅

Ela está de acordo com a Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), que estabelece:

"A outorga não implica a alienação parcial das águas, que são inalienáveis, mas o simples direito de seu uso." (art. 18)

Ou seja, a outorga apenas autoriza o uso da água, sem transferir sua propriedade.

Vamos analisar as demais alternativas:

  • A ❌ Errada — a outorga é ato administrativo do Poder Executivo, e não do Poder Legislativo.
  • C ❌ Errada — a Lei nº 9.433/1997 dispensa de outorga, entre outros casos, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural (art. 12, §1º).
  • D ❌ Errada — a legislação não prevê, como regra, três etapas obrigatórias denominadas “outorga preventiva, outorga de direito de uso e outorga de licença”.
  • E ❌ Errada — para a perfuração de poço podem existir autorizações específicas conforme a legislação estadual, mas a afirmação de que apenas com a outorga de licença se pode perfurar o poço não corresponde ao regime geral da outorga.

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