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Q4151052 Legislação Estadual
A empresa Metálica & Acessórios é fabricante de produtos que, após utilizados pelo consumidor, geram embalagens como resíduos. Nesse caso, com base no Decreto nº 16.089/2023, é correto afirmar que,
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto Estadual MS nº 16.089, de 16 de janeiro de 2023, art. 3º, § 4º: "Caso o fabricante não detentor da marca do produto deixe de fornecer a informação prevista no § 3º deste artigo, ou caso o detentor da marca não esteja executando a Logística Reversa de Embalagens em Geral em Mato Grosso do Sul, o fabricante não detentor da marca deverá se responsabilizar pela logística reversa das respectivas embalagens em geral dos produtos que produzir." No caso, a alternativa C corresponde a essa hipótese legal.

Tema central: Logística reversa de embalagens
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Decreto Estadual MS nº 16.089/2023, art. 3º, § 1º, dispõe literalmente: "A obrigatoriedade prevista no caput deste artigo abrange os fabricantes, os importadores, os distribuidores e os comerciantes, sediados ou não no Estado de Mato Grosso do Sul, independentemente de serem signatários ou aderentes de Termo de Compromisso Estadual ou de Acordo Setorial." Portanto, não estar sediada em Mato Grosso do Sul não afasta a obrigação.
B
Errada
Está errada porque contraria o art. 3º, caput, do Decreto Estadual MS nº 16.089/2023: "Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após utilizados pelo consumidor, gerem embalagens em geral como resíduos, no Estado de Mato Grosso do Sul, são obrigados a estruturar e a implementar o Sistema de Logística Reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos." A existência do serviço público não torna o sistema facultativo; a obrigação é independente dele.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o decreto prevê, de forma expressa, que o fabricante não detentor da marca deverá se responsabilizar pela logística reversa das respectivas embalagens em geral dos produtos que produzir, quando o detentor da marca não estiver executando a logística reversa em Mato Grosso do Sul. Assim, a assertiva reproduz a consequência jurídica do § 4º do art. 3º.
D
Errada
Está errada porque os arts. 3º, caput, § 1º, § 3º e § 4º tratam da obrigatoriedade de estruturar e implementar a logística reversa e da responsabilidade do fabricante não detentor da marca, sem prever facultatividade ou benefício fiscal no ponto cobrado. Assim, a alternativa acrescenta conclusão sem apoio no trecho normativo aplicável.
E
Errada
Está errada porque o art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual MS nº 16.089/2023 estabelece literalmente: "O fabricante que não for detentor da marca do produto, mas que envase, monte ou manufature produtos em nome do detentor da marca, deverá assegurar que o respectivo produto e/ou embalagem esteja inserido em um sistema de logística reversa no Estado de Mato Grosso do Sul, indicando ao IMASUL a Razão Social e o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da empresa detentora da marca, assim como o sistema de logística reversa ao qual o detentor da marca é aderente." E o § 4º reforça que ele pode até assumir diretamente a responsabilidade se o detentor da marca não executar a logística reversa. Logo, a alternativa afirma o oposto do decreto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre detentor da marca e fabricante para fins do decreto. O texto normativo amplia o conceito de fabricante e impõe dever específico ao não detentor da marca, inclusive responsabilidade direta se o detentor da marca não executar a logística reversa em Mato Grosso do Sul.
Dica para questões semelhantes
  • Em logística reversa, confira primeiro se a norma fala em obrigação ou faculdade; aqui, o sistema é obrigatório.
  • Se a alternativa usar sede da empresa como critério de dispensa, verifique a abrangência territorial da norma; aqui, ela alcança agentes sediados ou não no Estado.
  • Quando a questão mencionar fabricante não detentor da marca, procure o conceito legal de fabricante e os deveres específicos do agente que envasa, monta ou manufatura em nome da marca.
  • Se houver referência ao serviço público de limpeza urbana, teste se a norma prevê independência entre esse serviço e a logística reversa.

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