A respeito do custeio da seguridade social, assinale a opção...

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Q2542412 Direito Previdenciário
A respeito do custeio da seguridade social, assinale a opção correta. 
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Tema da Questão: Custeio da Seguridade Social

Legislação Aplicável: A questão se refere ao custeio da seguridade social conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O artigo 195 da CF é o fundamento principal, que dispõe sobre as fontes de financiamento da seguridade social.

Explicação do Tema: A seguridade social no Brasil é um sistema amplo que abrange saúde, previdência e assistência social. Seu financiamento é garantido por um conjunto de contribuições sociais, que são definidas na Constituição. Entender quais são essas fontes e como elas podem ser utilizadas é essencial para resolver questões sobre o custeio da seguridade social.

Exemplo Prático: Imagine que o governo decide implementar um novo benefício social. Para isso, é necessário garantir que haja uma fonte de receita correspondente, como uma contribuição social específica, antes de expandir os serviços oferecidos.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: "Contribuições sociais sobre bens e serviços financiarão a seguridade social, nos termos de lei complementar."

Esta alternativa está correta porque a Constituição prevê que a seguridade social pode ser financiada por contribuições sociais, que podem incidir sobre bens e serviços, conforme regulamentação por lei complementar. Isso está em consonância com o artigo 195 da CF.

Exame das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "As fontes de receitas da seguridade social estão taxativamente previstas na Constituição Federal de 1988 (CF)."

Esta alternativa é incorreta porque a CF não prevê um rol taxativo, mas sim exemplificativo. Isso significa que novas fontes de receita podem ser criadas por legislação infraconstitucional.

Alternativa B: "A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê um rol de serviços da seguridade social que poderão ser estendidos sem a necessidade da correspondente fonte de custeio total."

Errada, pois a CF exige que qualquer ampliação de benefícios ou serviços da seguridade social esteja acompanhada da indicação de sua fonte de custeio, conforme determina o artigo 195, § 5º.

Alternativa C: "Nenhum recurso proveniente do orçamento dos municípios poderá ser destinado a financiar, de forma direta, a seguridade social nas respectivas unidades da Federação."

Incorreta, uma vez que os municípios podem sim destinar recursos para a seguridade social, especialmente na área da saúde.

Alternativa D: "As receitas do Distrito Federal destinadas à seguridade social constarão diretamente no orçamento da União."

Essa alternativa está errada porque o Distrito Federal possui autonomia para gerir seu próprio orçamento, inclusive no que tange à seguridade social, sem que suas receitas precisem constar diretamente no orçamento da União.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento a expressões como "taxativamente" ou "sem necessidade", que podem indicar afirmações absolutas e potencialmente erradas.

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Gab. E

a) Art.195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

b) Art.195, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

c) Art.195 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais (...)

d) Art. 195, § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União

e) Art. 195, V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.  

Fonte: CF/88

e) Art. 195, V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar.

A contribuição social sobre bens e serviços é a nova CBS.

CF/1988.    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:  

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:        

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;      

b) a receita ou o faturamento;        

c) o lucro;   

II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;   

III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.      

V - sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023).

Lembrar que a alíquota sobre bens e serviços pode ser fixada por lei ordinária, vejamos:

Art. 195, § 15, CF/88: A contribuição prevista no inciso V do caput poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

na letra C) fala de financiamento da seguridade social dos recursos dos entes.

mas eu lembro que as contribuições dos segurado, empresas etc que é a forma direta, e os orçamentos dos entes são forma de financiamento indireta, como ela tá errada?

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