Segundo a Lei nº 8.742/1993, na Seção IV – Dos Programas de ...
LEI 8.742/1993
Art. 24-A. Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
FONTE:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742compilado.htm
GAB. C