A Lei Estadual nº 3.709/2009 fixa a obrigatoriedade de comp...

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Q4151039 Legislação Estadual
A Lei Estadual nº 3.709/2009 fixa a obrigatoriedade de compensação ambiental para empreendimentos e atividades geradoras de impacto ambiental negativo não mitigável. Em relação a essa legislação, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Estadual MS nº 3.709/2009, art. 1º, § 6º: "Os empreendimentos destinados à produção de energia elétrica por fontes renováveis de biomassa, fotovoltaica ou eólica serão desonerados do pagamento da compensação ambiental, de que trata esta Lei, quando licenciados a partir de estudos ambientais diversos do EIA-RIMA e desde que representem a ocupação de espaços territoriais já antropisados, na forma do regulamento." Como a alternativa D reproduz essa hipótese legal de desoneração, ela é a correta.

Tema central: Compensação ambiental estadual
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A alternativa inverte a destinação legal da compensação fundada em EIA/RIMA. O art. 1º, § 3º, da Lei Estadual MS nº 3.709/2009 dispõe: "As compensações, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, serão destinadas integralmente, a apoiar a implantação e a manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral." Portanto, não se destinam ao custeio de atividades de gestão ambiental do órgão licenciador.
B
Errada
Errada. A alternativa atribui aos estudos ambientais diversos do EIA/RIMA a destinação que a lei reserva ao EIA/RIMA. O art. 1º, § 4º, da Lei Estadual MS nº 3.709/2009 dispõe: "As compensações, com fundamento em outros estudos ambientais que não o EIA/RIMA, serão destinadas ao custeio de atividades de gestão ambiental a cargo do órgão licenciador." Logo, não se destinam a apoiar implantação e manutenção de unidades de conservação do grupo de proteção integral.
C
Errada
Errada. A alternativa afirma efeito exoneratório que a lei expressamente nega. O art. 1º, § 5º, da Lei Estadual MS nº 3.709/2009 dispõe: "A compensação dos impactos ambientais negativos não mitigáveis identificados durante o licenciamento, não exime o empreendedor da compensação ambiental e ou reparação pelos danos ambientais específicos causados quando do desenvolvimento da atividade ou empreendimento, ainda que não identificados no licenciamento." Portanto, a compensação identificada no licenciamento não afasta a obrigação de compensar e/ou reparar danos específicos posteriores ou não identificados.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente à exceção prevista no art. 1º, § 6º, da Lei Estadual MS nº 3.709/2009. A desoneração do pagamento da compensação ambiental não é geral: ela só existe para empreendimentos destinados à produção de energia elétrica por biomassa, fonte fotovoltaica ou eólica, desde que presentes cumulativamente dois requisitos legais: licenciamento com estudos ambientais diversos do EIA/RIMA e ocupação de espaços territoriais já antropizados.
E
Errada
Errada. A alternativa contraria a regra legal sobre a base de cálculo da compensação. O art. 1º, § 2º, da Lei Estadual MS nº 3.709/2009 dispõe: "Para o estabelecimento do valor da compensação deverá ser considerado, além da metodologia para gradação de impacto, o valor do empreendimento ou atividade, excluídos os investimentos referentes aos planos, projetos e programas exigidos no procedimento de licenciamento ambiental para mitigação de impactos, bem como os encargos e os custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, inclusive os relativos às garantias e aos custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais." A lei manda excluir, e não incluir, os investimentos referentes às medidas mitigadoras.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais entre os parágrafos da lei: EIA/RIMA versus outros estudos ambientais, "não exime" versus "exime" e "excluídos" versus "incluídos", além de exigir atenção à exceção do § 6º, que depende de requisitos cumulativos.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente as destinações legais: EIA/RIMA vai para unidades de conservação de proteção integral; outros estudos vão para custeio de gestão ambiental do órgão licenciador.
  • Em alternativas sobre efeitos da compensação, confira se a lei diz que ela exime ou não exime outras obrigações; aqui, o § 5º diz expressamente que não exime.
  • Em base de cálculo, verifique se a norma inclui ou exclui custos específicos; no § 2º, os investimentos em medidas mitigadoras são excluídos.
  • Quando a alternativa trouxer exceção legal, confira todos os requisitos cumulativos; no § 6º, não basta ser energia renovável, também é preciso estudo diverso do EIA/RIMA e área já antropizada.

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