A atividade de lançamento é privativa da autoridade adminis...
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Comentário da Questão - Lançamento Tributário
Análise do tema:
A questão aborda o lançamento tributário em situações onde a autoridade fiscal identifica omissões, fraudes ou sonegação nas informações do contribuinte, especialmente quanto à possibilidade de lançamento de ofício com base em dados apurados indiretamente.
Legislação pertinente:
O lançamento de ofício encontra respaldo no art. 149 do Código Tributário Nacional: “O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) VII – quando se comprove que o sujeito passivo [...] agiu com dolo, fraude ou simulação”.
Além disso, a Lei nº 4.502/64 (arts. 71 e 72) define sonegação e fraude.
Jurisprudência:
A Súmula CARF nº 25 dispõe: “A presunção legal de omissão de receita [...] não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64.”
Exemplo prático:
Imagine que um supermercado omite vendas nos registros fiscais. Constatada a conduta, a autoridade tributária pode realizar o lançamento de ofício, apurando o tributo devido sem necessidade de prévia notificação para regularização, em razão da sonegação confirmada.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D está correta, pois o CTN e a doutrina consagram que, diante da omissão de declaração, fraude ou sonegação, o lançamento pode ser feito de ofício, cabendo ao Fisco atuar independentemente de manifestação prévia do contribuinte. O controle do lançamento poderá ser feito pelo contribuinte, posteriormente, em processo administrativo ou judicial.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: Não exige confissão do contribuinte para lançar por apuração indireta.
B) Errada: A revisão do lançamento pode ser feita de ofício (Art. 149, CTN), sem necessidade de autorização judicial.
C) Errada: No lançamento por homologação, existe controle posterior pelo Fisco e não há exclusão da fiscalização.
Dica de prova:
Fique atento a termos como “só se” ou “depende de”, pois normalmente indicam restrições não previstas na lei. Lembre-se: o lançamento tributário pode ser de ofício, mesmo sem prévia notificação, diante de omissão, fraude ou sonegação.
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