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Zootecnistas não podem assumir responsabilidade técnica em inspeção pública se ocuparem cargo fiscal.
Gabarito comentado
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Gabarito: C — certo
Tema central: Responsabilidade Técnica (RT) e impedimentos por conflito de interesses para zootecnistas que ocupam cargo fiscal em inspeção pública.
Conceito-chave: Responsabilidade Técnica é o vínculo formal pelo qual o profissional responde técnica e eticamente por um estabelecimento/atividade. Quando o profissional é agente público fiscal, há incompatibilidade entre fiscalizar e, ao mesmo tempo, assessorar/assumir RT em atividade sujeita àquela fiscalização, por risco de parcialidade e captação de clientela.
Por que a alternativa C é correta? Zootecnistas em cargo fiscal de inspeção (municipal, estadual ou federal) não devem assumir RT em estabelecimentos ou atividades suscetíveis à sua fiscalização. Isso decorre de: - Princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF: moralidade, impessoalidade). - Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013, no âmbito federal), que veda atividade privada que possa comprometer a imparcialidade do agente público. - Normativas do Sistema CFMV/CRMVs sobre RT e impedimentos ético-legais, que proíbem exercer RT quando houver relação de fiscalização/inspeção pública sobre a atividade.
Exemplo prático: Se o zootecnista é fiscal municipal de inspeção de produtos de origem animal, ele não pode ser RT de abatedouro, laticínio ou entreposto no município, pois esses estabelecimentos estão sob sua esfera de fiscalização.
Análise da alternativa E (errado): Estaria incorreta porque ignora o conflito de interesses. Mesmo que o profissional alegue atuar “fora do expediente” ou em município vizinho, a vedação se mantém quando há potencial de influência ou abrangência administrativa, sendo prática consolidada pelos Conselhos Profissionais e pelas leis de ética pública.
Estratégia para a prova: - Sublinhe termos como “cargo fiscal” e “responsabilidade técnica”. - Relacione imediatamente à ideia de incompatibilidade e imparcialidade. - Em questões de RT, lembre: quem fiscaliza não assessora tecnicamente a atividade fiscalizada.
Referências normativas úteis para estudo: Lei nº 5.550/1968 (profissão de Zootecnista); Constituição Federal, art. 37; Lei nº 12.813/2013 (conflito de interesses); códigos de ética e resoluções do Sistema CFMV/CRMVs sobre RT e impedimentos.
Moral da questão: A vedação protege a sociedade, preserva a confiança no controle sanitário e evita favorecimentos indevidos nas atividades de inspeção.
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