À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.O exercício ...
À luz do Decreto n.º 64.704/1969, julgue o item.
O exercício das atividades profissionais só será permitido
a médicos-veterinários inscritos no Conselho Federal ou
no Conselho Regional de Medicina Veterinária,
portadores de carteira de identidade profissional
expedida pelo Conselho correspondente à unidade da
Federação na qual exerçam a atividade profissional.