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Os zootecnistas podem exercer atividades na promoção, na elaboração, na atuação, na orientação e na supervisão de programas de melhoramento genético animal.
Gabarito comentado
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Tema central: atribuições legais do zootecnista. A questão cobra se o profissional pode atuar na promoção, elaboração, orientação, atuação e supervisão de programas de melhoramento genético animal.
Gabarito: C (certo)
Justificativa da alternativa correta: A Lei nº 5.550/1968, que regulamenta a profissão de Zootecnista no Brasil, estabelece que esse profissional pode planejar, dirigir, executar, orientar e supervisionar atividades relativas à criação e ao melhoramento genético de animais, bem como atuar com responsabilidade técnica em empreendimentos de produção animal. As Diretrizes Curriculares Nacionais de Zootecnia (Resolução CNE/CES nº 1/2006) reforçam essas competências, incluindo genética e melhoramento animal entre as formações nucleares do egresso. Logo, a afirmação está em conformidade com a legislação e com a formação exigida.
Como interpretar e não errar: em itens sobre atribuições, atenção aos verbos de gestão (planejar, orientar, supervisionar): eles costumam indicar escopo do zootecnista em produção e melhoramento. Desconfie quando o enunciado trouxer atos clínicos ou sanitários (diagnóstico, prescrição, cirurgia, inspeção higiênico-sanitária), que são tipicamente privativos do médico-veterinário (Lei nº 5.517/1968).
Por que a alternativa E (errado) não se aplica: Marcá-la implicaria negar competência legalmente prevista. O zootecnista participa de todas as etapas de um programa de melhoramento (definição de objetivos de seleção, avaliação genética, seleção e acasalamentos, gestão de dados e desempenho), podendo orientar e supervisionar equipes e processos. Portanto, dizer que não pode é incompatível com a Lei nº 5.550/1968 e com as DCNs da área.
Pegadinhas comuns:
- Confundir melhoramento genético (escopo do zootecnista) com procedimentos clínico-reprodutivos e atos sanitários (escopo do médico-veterinário).
- Supor que “responsabilidade técnica” do zootecnista abrange qualquer estabelecimento: depende do objeto social; quando envolve atos clínicos/inspeção, a RT é do veterinário.
Referências úteis para prova: Lei nº 5.550/1968 (atribuições do Zootecnista); Resolução CNE/CES nº 1/2006 (DCNs de Zootecnia); Lei nº 5.517/1968 (atos privativos do Médico-Veterinário); normativas do Sistema CFMV/CRMVs sobre responsabilidade técnica.
Parabéns pelo estudo! Mantenha o foco em verbos de gestão e em limites entre produção/melhoramento (Zootecnista) e clínica/inspeção (Médico-Veterinário) para gabaritar questões desse tema.
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