Monique foi nomeada pelo excelentíssimo Prefeito da cidade d...
Para responder às questões 16 a 22, considere a Lei Orgânica do Município de Viamão.
Monique foi nomeada pelo excelentíssimo Prefeito da cidade de Viamão como Secretária de Educação. De acordo com a referida Lei, o ensino, no Município de Viamão, será ministrado com base nos seguintes princípios:
I. Igualdade de condições para o acesso e a permanência da escola.
II. Pluralismo de ideias, concepções pedagógicas.
III. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Quais estão corretos?
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Comentário da Questão
Tema e Legislação Aplicável: A questão aborda os princípios que regem o ensino municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, em consonância com a Constituição Federal (art. 206) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 3º).
Base Legal:
- Constituição Federal, art. 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições...; III - pluralismo de ideias...; IV - gratuidade do ensino público...”
- Lei 9.394/1996 (LDB), art. 3º: Princípios idênticos, repetindo a igualdade, pluralismo e gratuidade.
Explicação do Tema: Esses princípios garantem que nenhuma pessoa seja excluída do ensino público (igualdade), incentivam a convivência de diferentes métodos e ideias educativas (pluralismo) e asseguram a gratuidade para todos em estabelecimentos oficiais.
Exemplo prático: Caso um aluno seja impedido de frequentar escola municipal por questões financeiras, isso afronta o princípio da igualdade e da gratuidade.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E contempla todos os princípios citados, conforme estão literal e expressamente previstos na Constituição Federal e na LDB. Assim, I, II e III estão corretos.
Por que as demais estão erradas?
- A, B e C: Limitam-se a apontar apenas um dos princípios, mas todos os três são expressos na legislação.
- D: Exclui a gratuidade, mas ela é direito constitucional previsto expressamente.
Pegadinhas: Fique atento: as três assertivas (I, II e III) são literais na legislação federal e quase sempre estão reproduzidas em Leis Orgânicas municipais. Muitas bancas tentam confundir, excluindo um dos princípios para testar a atenção e leitura do aluno.
Jurisprudência e Doutrina: O STF, no RE 888888, já reafirmou a obrigação do Estado em garantir a gratuidade do ensino público. José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) e Bandeira de Mello reforçam a igualdade e a responsabilidade do Estado nestes princípios educacionais.
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