A escrituração correta dos livros fiscais é um dos pilares ...
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O enunciado trata da escrituração dos livros fiscais e das consequências de sua ausência ou irregularidade, especialmente quanto à atuação da Administração Tributária no controle e eventual lançamento de ofício.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.846/1994, art. 6º:
“Verificada a omissão de receita por meio de indícios, a autoridade tributária poderá, para fins de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto sobre a renda, arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal (...)”.
RIR/2018, art. 296: texto idêntico.
Explicação: O controle da escrituração é fundamental para garantir a veracidade dos dados declarados pelo contribuinte. A ausência ou inidoneidade dos registros fiscais permite ao Fisco presumir acréscimo de receita ou omissão de receitas, hipótese em que pode ser realizado arbitramento para apuração do tributo devido.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que, ao ser fiscalizada, não apresenta seus livros fiscais obrigatórios. O auditor, ao identificar movimentação bancária incompatível, poderá utilizar o arbitramento para lançar o IRPJ sobre a base presumida de receitas, sustentando-se no art. 6º da Lei nº 8.846/94.
Comentário das alternativas:
Alternativa C – Correta: A ausência de escrituração em livros fiscais obrigatórios admite a presunção de omissão de receitas, ensejando o lançamento de ofício por arbitramento, conforme prevê a legislação destacada. Essa abordagem encontra reforço na jurisprudência do CARF, Acórdão 08-10355, e na doutrina de Hugo de Brito Machado, que asseguram a legitimidade do fisco para tal medida.
Alternativa A – Incorreta: A escrituração não é opcional para contribuintes do lucro presumido. O cumprimento das obrigações acessórias permanece obrigatório, independentemente da emissão de notas fiscais eletrônicas.
Alternativa B – Incorreta: Erros formais em escrituração podem, sim, gerar penalidades, ainda que não haja dolo. A imputação de penalidades pode ocorrer por mera infração objetiva à norma fiscal.
Alternativa D – Incorreta: A fiscalização não se limita ao Livro de Registro de Entradas. Todos os livros fiscais podem ser analisados, inclusive em fiscalização indireta.
Pegadinhas: Atenção para termos como “opcional” e “vedada”, que em geral indicam restrição infundada e costumam estar errados. Questões que tentam limitar o alcance da fiscalização ou dispensar obrigações devem ser lidas com cautela no contexto da legislação vigente.
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Comentários
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A alternativa **correta** é:
**"A ausência de escrituração em livros fiscais obrigatórios pode implicar presunção de omissão de receitas, ensejando o lançamento de ofício por arbitramento."**
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### Análise das alternativas:
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1. ❌ **"A escrituração em livros fiscais é opcional para os contribuintes do regime de lucro presumido, desde que emitam regularmente as notas fiscais eletrônicas."**
**Errada.**
Mesmo no **lucro presumido**, os contribuintes estão obrigados a cumprir **obrigações acessórias**, como a escrituração de livros fiscais, a depender da legislação específica (federal, estadual ou municipal).
A **emissão de notas fiscais eletrônicas** **não substitui automaticamente** a escrituração dos livros obrigatórios. Portanto, **não é opcional** apenas por emitir NF-e.
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2. ❌ **"A legislação atual não admite penalidades específicas pela escrituração com erros formais, salvo quando comprovado o dolo do contribuinte."**
**Errada.**
A legislação **prevê penalidades mesmo para erros formais**, **independentemente de dolo**.
Ex: omissões, rasuras, registros fora de ordem cronológica, ausência de documentos obrigatórios, entre outros, podem gerar **multas por descumprimento de obrigação acessória**, com base em legislações específicas (CTN, art. 113, §2º).
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3. ✅ **"A ausência de escrituração em livros fiscais obrigatórios pode implicar presunção de omissão de receitas, ensejando o lançamento de ofício por arbitramento."**
**Correta.**
A **não escrituração** de livros obrigatórios ou sua **manutenção com vícios** pode **justificar a presunção de omissão de receitas** e permitir que o fisco efetue **lançamento de ofício por arbitramento** (CTN, arts. 148 e 149).
O arbitramento é um **meio de apuração indireta**, utilizado quando o contribuinte **não fornece os dados necessários** para a apuração correta do tributo.
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4. ❌ **"A verificação de livros fiscais restringe-se ao exame do Livro de Registro de Entradas, sendo vedada a análise de demais livros em caso de fiscalização indireta."**
**Errada.**
Não há essa restrição.
Na **fiscalização direta ou indireta**, o Fisco pode analisar **todos os livros fiscais e contábeis** obrigatórios — inclusive livros de saída, apuração de impostos, razão, diário etc.
A **fiscalização indireta** se vale de dados obtidos de terceiros, movimentações financeiras, documentos fiscais e outras fontes, **sem limitação quanto aos livros
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