O desenvolvimento urbano das cidades é pautado por diretriz...
(__)O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
(__)O plano diretor é obrigatório para cidades com população superior a vinte mil habitantes e para integrantes de regiões metropolitanas.
(__)A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
(__)A elaboração do plano diretor é uma atividade técnica interna da prefeitura que dispensa a participação direta da população e de associações representativas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), arts. 39, 40, caput, 41, I e II, e 40, § 4º, I: “Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes; II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;” “Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.” “Art. 40. (...) § 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;”. Aplicando ao caso, os três primeiros itens reproduzem a lei e o quarto a contraria, de modo que a sequência é V, V, V, F.
- Em Estatuto da Cidade, confira se a assertiva reproduz a literalidade dos arts. 39, 40 e 41; nesta matéria, a lei resolve diretamente muitos itens.
- Se a questão falar em função social da propriedade urbana, verifique se ela foi ligada às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
- Se aparecer plano diretor como ato interno da prefeitura, elimine: a lei exige gestão democrática com audiências públicas e participação da população e de associações representativas.
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Literalidade dos arts 39, 40 e 41 do Estatuto da Cidade:
Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
(…)
Cabe anulação, pois o art. 41 trata de outras hipóteses também, assim, ao elevar apenas duas situações, sem constar entre outras
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