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Q3546782 Veterinária
Quanto ao exercício da profissão de médico-veterinário, considerando a legislação e os atos normativos em vigor, julgue (C ou E) o item a seguir. 

Os medicamentos fabricados para uso humano utilizados pelo médico-veterinário são destinados exclusivamente ao atendimento dos pacientes, não podendo ser fornecidos ao tutor do animal. 
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Tema central: exercício profissional do médico-veterinário e o uso vs. dispensação de medicamentos de uso humano em serviços veterinários. A chave é diferenciar administrar no atendimento (permitido) de fornecer/dispensar ao tutor (vedado).

Gabarito: C (certo)

Justificativa da alternativa correta: No Brasil, a dispensação de medicamentos de uso humano ao consumidor é atividade privativa de farmácias e drogarias, com responsável técnico farmacêutico, conforme a Lei nº 5.991/1973 e a RDC/Anvisa nº 44/2009. Clínicas e hospitais veterinários podem manter estoque e utilizar tais medicamentos exclusivamente durante o atendimento do paciente (administração no local), mas não podem fornecê-los ao tutor para consumo domiciliar. O Código de Ética do Médico-Veterinário (CFMV, Res. 1.138/2016) reforça o dever de cumprir as normas sanitárias e veda o comércio/dispensação irregular de medicamentos. Assim, o veterinário deve prescrever em receita apropriada quando necessitar de fármaco de uso humano, e o tutor deve adquiri-lo em estabelecimento autorizado.

Por que a alternativa E está errada? Ela implicaria que o médico-veterinário poderia fornecer medicamento de uso humano ao tutor, o que contraria a Lei 5.991/73 (competência exclusiva de farmácias/drogarias), a RDC 44/2009 (boas práticas e vedação de venda por estabelecimentos não autorizados) e o Código de Ética do CFMV. Tal conduta configura infração sanitária e ética, expondo o profissional e o estabelecimento a penalidades.

Dica de prova (evite pegadinhas): identifique as expressões “uso humano” e “fornecer ao tutor”. Lembre-se: - Uso/administrar no serviço veterinário = permitido. - Fornecer/dispensar ao tutor = vedado para medicamentos de uso humano. - Para medicamentos veterinários, o comércio só é possível em estabelecimento veterinário autorizado e registrado; ainda assim, não se aplica a produtos de uso humano.

Fontes essenciais: Lei nº 5.991/1973 (controle sanitário do comércio de medicamentos); RDC/Anvisa nº 44/2009 (boas práticas em farmácias e dispensação); Código de Ética do Médico-Veterinário – CFMV (Res. 1.138/2016). Essas normas são cobradas com frequência em concursos e devem ser memorizadas.

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