A apuração de infração ético-profissional, no âmbito do Sist...
Acerca desse assunto, julgue (C ou E) o item a seguir.
Os processos ético-profissionais, orientados pelos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência serão instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, só tendo acesso as suas informações as partes e seus procuradores, advogados ou não, devidamente constituídos nos autos.
Gabarito comentado
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Tema central: Processo Ético-Profissional no Sistema CFMV/CRMVs, regido pela Resolução CFMV nº 1.330/2020, com ênfase em devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência e no caráter sigiloso dos autos.
Gabarito: C (certo)
Por que está certo? A Resolução CFMV nº 1.330/2020 (Código de Processo Ético-Profissional) estabelece que os PEPs devem observar, obrigatoriamente, os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) e a presunção de inocência (art. 5º, LVII). Além disso, determina que o processo tramita em caráter sigiloso, com acesso restrito às partes e aos seus procuradores, advogados ou não, desde que devidamente constituídos nos autos. O sigilo visa proteger a honra do profissional, o sigilo profissional e a própria efetividade do processo, sem impedir o exercício da defesa.
Estratégia para a prova: Identifique palavras-chave que costumam aparecer juntas em questões do CFMV: “sigilo dos autos” + “acesso restrito às partes e procuradores” + “advogados ou não”. Cuidado com a pegadinha da publicidade: embora a regra geral da Administração seja a publicidade (CF/88, art. 37), o processo ético-profissional é exceção, tramitando sob sigilo conforme a Resolução CFMV nº 1.330/2020.
Análise da alternativa incorreta (E – errado): Marcá-la pressupõe que o processo deveria ser público. Isso contraria a norma específica do CFMV, que impõe sigilo procedimental. Outro equívoco comum é supor que apenas advogados podem acessar os autos. A resolução admite procuradores não advogados, desde que com poderes regularmente constituídos, preservando a ampla defesa e o contraditório.
Exemplo prático: Denúncia por suspeita de imperícia em clínica veterinária. O CRMV instaura PEP, que corre em sigilo. Um terceiro interessado não pode consultar os autos. Já o denunciado e seu procurador (advogado ou não, com procuração) têm acesso integral para exercer a defesa. Eventual divulgação externa só ocorre nos estritos termos da resolução e da legislação aplicável.
Dica extra: Em casos omissos, o PEP aplica, nesta ordem, normas de processo penal, depois de processo civil, e os princípios gerais do direito — outra recorrência em provas do CFMV que pode aparecer associada ao tema do sigilo.
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