Sobre a lei complementar nacional de normas gerais de direi...
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Tema central: O foco da questão é a competência da lei complementar nacional para estabelecer normas gerais de direito tributário, conforme o artigo 146 da Constituição Federal/88. Ao analisar o texto constitucional, o candidato precisa saber distinguir o que a lei complementar pode e não pode regulamentar em matéria tributária.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 146:
“Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies [...] fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; adequado tratamento ao ato cooperativo.”
Análise da alternativa correta (gabarito: D):
A alternativa D está incorreta porque não cabe à lei complementar definir, em relação às taxas de poder de polícia, os respectivos contribuintes. Tal definição é feita por legislação ordinária, não por lei complementar. Isto está consolidado na jurisprudência do STF (RE 576155): “A definição de contribuintes das taxas em razão do exercício do poder de polícia é matéria reservada à legislação ordinária, não à lei complementar.” Este entendimento também é reforçado pela doutrina de Hugo de Brito Machado.
Exemplo prático: Se um município institui uma taxa de fiscalização sanitária, quem será considerado contribuinte dessa taxa deve ser definido pela lei ordinária municipal, nunca pela lei complementar nacional.
Breve análise das demais alternativas:
A) Correta. Está de acordo com o art. 146, I.
B) Correta. O termo “imunidade” refere-se a limitações constitucionais ao poder de tributar, que devem ser regulamentadas por lei complementar (art. 146, II).
C) Correta. A base de cálculo dos impostos, inclusive do IR, é matéria reservada à lei complementar (art. 146, III, 'a').
E) Correta. Questões de obrigação, lançamento e crédito tributário são disciplina da lei complementar (art. 146, III, 'b').
Dica estratégica para provas: Atenção para pegadinhas que confundem competência de lei complementar para normas gerais com competência de lei ordinária para questões específicas, como definição de contribuintes.
Conclusão: O conhecimento literal da CF/88 e a interpretação dada pela jurisprudência são essenciais. Revise sempre os enunciados e busque identificar termos que restringem ou ampliam competências normativas.
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Comentários
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Art. 146
incisos:
a) I
b) II
c) III "a"
d) incorreta- não existe essa previsão
e) III "b"
Não é necessária Lei Complementar para instituir Taxa
Eu entendo que possa tratar sobre materia tributaria, taxa [e tributo, mas nao as taxas sobre aspectos do poder de policia.
Se eu estou enganado me ajudem, eu acertei pensando nessa hipotese.
Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos IMPOSTOS discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
Compete a LC nacional discriminar o FG, BC e Contribuintes tão somente dos impostos.
Com relação aos demais tributos (o que inclui as taxas) não se exige que a LC nacional discrimine o FG, BC e Contribuintes.
Resposta: D
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