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Q3613852 Pedagogia
De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Constituição Federal de 1988 é um marco legal que embasa os seus fundamentos e princípios. Nesse sentido, a Constituição Federal reconhece a educação como direito fundamental compartilhado entre Estado, família e sociedade ao determinar que:
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central: A questão aborda o fundamento constitucional da educação no Brasil, especialmente sua definição como direito fundamental, sua responsabilidade compartilhada e os princípios que norteiam o ensino, tal como estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e referenciados pela BNCC.

Resumo teórico: O artigo 205 da Constituição Federal afirma: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Este trecho é fundamental para qualquer prova de legislação educacional, pois define quem são os responsáveis pela educação (Estado, família, sociedade) e seu objetivo central, sendo também base para a BNCC.

Justificativa da alternativa B: A alternativa B transcreve fielmente o conteúdo do artigo 205 da Constituição, trazendo todos os pontos essenciais: a educação como direito de todos, dever do Estado e da família, promoção com colaboração social, e os objetivos para o desenvolvimento pleno, cidadania e trabalho. Por isso, é a correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao dizer que o ensino fundamental é facultativo. Na verdade, é obrigatório e gratuito dos 6 aos 14 anos (art. 208, CF).
  • C: A Constituição não garante acesso ao ensino superior baseado em possibilidade financeira. O acesso é segundo a capacidade, e a gratuidade só vale para o ensino público, não sendo universal (art. 208, V, CF).
  • D: Errado afirmar que a gratuidade do ensino público se limita à educação infantil. A gratuidade inclui a educação básica (infantil, fundamental e médio), conforme art. 208, I, CF.

Dicas para interpretação: Sempre destaque palavras como “facultativo”, “somente” ou “apenas”, pois costumam ser pegadinhas para induzir ao erro. Busque lembrar da literalidade da lei para questões desse tipo.

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