Nos termos da legislação do Estado do Rio de Janeiro, o car...

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Q244161 Legislação Estadual
Nos termos da legislação do Estado do Rio de Janeiro, o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária é organizado em carreira escalonada em:
Alternativas

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Tema da Questão:
Trata-se da estrutura da carreira do Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária no Estado do Rio de Janeiro, exigindo do candidato o conhecimento específico da organização dos cargos conforme a legislação estadual.

Legislação Aplicável:
O assunto encontra respaldo na Lei Estadual nº 4.583/2005 (Estatuto dos Inspetores de Segurança e Administração Penitenciária do RJ). Veja-se o artigo:

"Art. 6º - A carreira de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária é constituída pelas seguintes classes: 1ª, 2ª e 3ª Classe."

Explicação do Tema:
A carreira, de acordo com a lei, é estruturada de modo escalonado, proporcionando ao servidor crescimento profissional por meio da progressão dentro dessas três classes. Isso impacta, diretamente, salários, atribuições e ascensão funcional.

Exemplo Prático:
Imagine um servidor recém-aprovado: ele começa na 3ª Classe; com o tempo, dedicação e cumprimento dos requisitos legais, poderá avançar para a 2ª Classe e, posteriormente, para a 1ª Classe, chegando ao topo da carreira.

Justificativa da Alternativa Correta:
A Alternativa C (“1ª, 2ª e 3ª Classe”) é a única absolutamente alinhada ao texto da lei vigente.

Análise das Incorretas:

  • A: Inclui “Classe Especial”, inexistente na lei.
  • B: Fala em “Classe Final”, termo que não consta no dispositivo legal.
  • D: Omitiu a “3ª Classe”, importante para a progressão.
  • E: Acrescentou uma “4ª Classe”, que não existe.

Dica e Possível Pegadinha:
A questão explora termos similares (“Classe Especial”, “Classe Final”) para confundir o candidato. Fique atento ao texto exato da lei! Memorize as classes corretas e desconfie de nomes ou subdivisões não previstas expressamente.

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     A categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a que se refere esta Lei é composta por cargos de provimento efetivo organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª classes, sendo iguais os direitos e deveres de seus ocupantes, conforme os quantitativos e atribuições genéricas dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

Lei 5348/08

Art. 2º A categoria funcional de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária a que se refere esta Lei é composta por cargos de provimento efetivo organizados em carreira escalonada em 1ª, 2ª e 3ª classes, sendo iguais os direitos e deveres de seus ocupantes, conforme os quantitativos e atribuições genéricas dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

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