A ética, a moral e o respeito aos pacientes e aos clientes ...
A respeito dos temas citados, julgue (C ou E) o item a seguir
Na contagem dos prazos no processo ético-disciplinar do Sistema CFMV/CRMVs, exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o dia do vencimento.
Gabarito comentado
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Tema central: contagem de prazos no processo ético-disciplinar do Sistema CFMV/CRMVs. Trata-se de regra processual que orienta quando começa e quando termina um prazo após a comunicação/intimação ao interessado.
Gabarito: C (certo)
Justificativa da alternativa correta: A regra aplicável nos processos ético-disciplinares do CFMV/CRMVs é: exclui-se o dia da comunicação (ciência) e inclui-se o dia do vencimento. Essa diretriz está alinhada ao Código de Processo Ético-Profissional do Sistema CFMV/CRMVs (Resolução CFMV nº 1330/2020) e harmonizada com normas gerais de processo, como a Lei nº 9.784/1999 (art. 66, processo administrativo federal) e o CPC (art. 224), que adotam a mesma lógica.
Exemplo prático: comunicação em 10/03; prazo de 10 dias. A contagem inicia em 11/03, e o último dia (que se inclui) é 20/03. Se o vencimento cair em fim de semana/feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte (regra geral processual).
Estratégia para interpretar o enunciado: Identifique as palavras-chave “comunicação” e “vencimento”. Elas remetem à regra-padrão de contagem: exclui o início (dia da ciência) e inclui o fim (dia do prazo). Lembre-se de verificar se há menção a dias úteis ou corridos no edital ou na norma específica do conselho.
Análise da alternativa incorreta (E – errado): Considerar que se inclui o dia da comunicação ou que se exclui o dia do vencimento contraria o que está previsto no CPEP/CFMV e nas normas gerais (Lei 9.784/99 e CPC). Erros frequentes em provas:
- começar a contar no mesmo dia da ciência;
- desconsiderar a inclusão do último dia;
- esquecer a prorrogação quando o vencimento cai em dia não útil.
Referências úteis para prova: Resolução CFMV nº 1330/2020 (Código de Processo Ético-Profissional); Lei nº 9.784/1999, art. 66; CPC, art. 224. Essas bases conferem segurança jurídica à regra cobrada.
Dica final: Em questões de prazo, faça uma linha do tempo simples: marque a data da ciência, comece a contar no dia seguinte e inclua o último. Em caso de dúvida sobre dias úteis/corridos, procure no enunciado ou assuma a regra do conselho/edital.
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