Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do município de ...

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Q1624846 Legislação dos Municípios do Estado da Paraíba
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Juarez Távora(PB), são forma de provimento em cargo público todas as alternativas abaixo, EXCETO:
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Tema central: A questão aborda as formas de provimento em cargo público segundo o Estatuto dos Servidores, tema fundamental para o conhecimento do assistente social que almeja estabilidade e carreiras no serviço público.

Legislação aplicável: A Lei nº 8.112/1990 (artigo 8º) dispõe:
“Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I – nomeação; II – promoção; V – readaptação; VI – reversão; VII – aproveitamento; VIII – reintegração; IX – recondução.”

O Estatuto municipal de Juarez Távora segue esse modelo e NÃO inclui a "indicação" como forma de provimento.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça em sua obra “Direito Administrativo” que as formas de provimento são taxativas, em respeito ao princípio do concurso público.

Exemplo prático: Se houver vacância de cargo de assistente social, só pode ser preenchido por nomeação (aprovado em concurso), readaptação, reversão, reintegração, aproveitamento ou recondução. Nunca por indicação. Isto garante imparcialidade e mérito na administração.

Pegadinha da questão: Mencionar indicação pode confundir quem associa o termo a cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), mas não se trata de forma válida de provimento efetivo.

Justificativa da alternativa correta (B): Indicação não está prevista legalmente. Assim, segundo a lei vigente e a doutrina majoritária, está correta a alternativa B como EXCEÇÃO.

Análise das alternativas:
A) Nomeação: Correta – É a forma originária de ingresso, via concurso.
C) Readaptação: Correta – Ato de realocação em função compatível, por incapacidade.
D) Reversão: Correta – Retorno do aposentado por invalidez quando recupera a capacidade.
E) Reintegração: Correta – Retorno de servidor demitido, por decisão administrativa ou judicial.

Jurisprudência STF: “São inconstitucionais formas de provimento derivado não previstas na lei, como ascensão e indicação.” (ADI 837/DF)

Dica final: Fique atento a palavras estranhas ao vocabulário técnico da lei, como “indicação”, para evitar pegadinhas.

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Indicação não é proibido por lei, porém, para  o município de Juarez Távora(PB), não configura como provimento de cargo público.

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