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À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações e com falta da inscrição e da simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação, constitui falta de natureza grave, sujeita à multa e à medida administrativa.
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Comentário do gabarito:
Interpretação do tema da questão:
O item cobra conhecimento sobre infrações relativas à identificação e características do veículo, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O foco é reconhecer se transitar com o veículo sem as inscrições e simbologias exigidas, ou em desacordo com especificações, gera infração grave.
Legislação aplicável:
O fundamento principal está no Art. 230, inciso IX do CTB:
“Art. 230. Conduzir o veículo: … IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.”
Além disso, veículos sem a devida identificação ou simbologia (placas, inscrições) enquadram-se nesse dispositivo.
Tema central explicado:
A identificação veicular correta (placas, inscrições, simbologia) é obrigatória. Sua ausência ou descumprimento das especificações gera infração de natureza grave, multa e medida de retenção até regularização.
Exemplo prático:
Um caminhão que deve obrigatoriamente conter o nome da empresa proprietária nas laterais e circula sem essa inscrição comete infração grave, estando sujeito à multa e retenção do veículo até regularização.
Justificativa da alternativa correta ("Certo"):
O item está correto. O CTB exige que os veículos estejam em conformidade com suas características originais, devidamente identificados e sinalizados, sob pena de infração grave. A ausência de identificação ou simbologia obrigatórias se enquadra como infração grave e prevê multa e medida administrativa conforme a legislação citada.
Pegadinhas do enunciado:
A questão pode confundir o candidato ao mencionar “inscrição e simbologia”, parecendo tratar apenas de placas, mas abrange também quaisquer identificações obrigatórias previstas pelo CONTRAN ou legislação afim.
Complemento doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Julyver Modesto de Araujo, em "CTB Digital", o Art. 230 do CTB resguarda a função de identificação e segurança no trânsito.
Conclusão:
Gabarito certo. O item está correto, respaldado na lei e na doutrina.
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Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 237
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Resposta: Certo. ✅
Explicação:
De acordo com o art. 230, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração grave conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante, sendo aplicadas as penalidades de multa e a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
Por interpretação sistemática, as inscrições e simbologias exigidas pela legislação — como faixas, logotipos, números de frota ou identificação obrigatória — integram o conjunto de equipamentos obrigatórios. Assim, transitar com o veículo sem a devida identificação ou em desacordo com as especificações legais configura infração de natureza grave, sujeita às penalidades e medidas previstas.
Portanto, o item está correto, pois está em conformidade com o disposto no CTB e com o entendimento doutrinário sobre a obrigatoriedade da identificação veicular.
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