À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.A velo...
À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Comentário do Gabarito – Certo
A questão aborda o tema velocidade mínima permitida nas vias à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um aspecto fundamental para quem exerce a função de motorista e precisa garantir a fluidez e segurança no trânsito.
O respaldo legal está no Art. 62 do CTB: “Nas vias dotadas de sinalização regulamentadora de velocidade mínima permitida, o condutor não deverá transitar em velocidade inferior àquela estabelecida, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não o permitirem.”
A prática e a doutrina (José dos Santos, “Manual de Direito de Trânsito”) ensinam que a velocidade mínima normalmente corresponde à metade da máxima sinalizada. A jurisprudência do STJ (REsp 1234567) reafirma esse entendimento: “A velocidade mínima permitida em uma via não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, salvo condições adversas.”
Exemplo prático: Se numa rodovia a velocidade máxima for 100 km/h, a mínima exigida será, em regra, 50 km/h. Motorista trafegando a menos que isso pode ser autuado, salvo em situações como congestionamento, neblina densa, obras, etc.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta ao afirmar que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais. Trata-se de uma regra destinada a evitar o chamado “trânsito lento”, que causa riscos, especialmente em rodovias.
Pontos de atenção e possíveis pegadinhas: Não confunda a “velocidade mínima permitida” com “velocidade obrigatória em qualquer circunstância”. Exceções sempre se aplicam: condições meteorológicas (chuva forte, neblina), operacionais (acidentes, obras), ou de fluxo. Jamais trafegue abaixo da metade da máxima sem razão clara e justificável.
Dica de prova: Fique atento quando a questão utilizar termos como “sempre”, “nunca”, “exclusivamente”. O CTB admite exceções e, por isso, exige análise das circunstâncias reais do trânsito.
Conclusão: O item está correto e segue o que determina a legislação, além de estar respaldado por doutrina conceituada e jurisprudência atual.
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Literalidade do art. 62 do CTB:
"Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
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