À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.Quando...
À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir‐se ao tempo indispensável para o embarque ou o desembarque de passageiros, ainda que interrompa o fluxo de veículos.
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Análise da Questão:
A questão trata sobre normas gerais de circulação e conduta previstas no artigo 47 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente as regras que diferenciam estacionamento e parada de veículo em locais onde há proibição de estacionar.
Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 47:
"Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres."
Tema Central e Interpretação:
A distinção básica é que, enquanto o estacionamento é a imobilização por tempo superior à operação de embarque/desembarque, a parada é feita apenas por tempo estritamente necessário para isso. Contudo, a lei é clara: mesmo durante a parada, não pode haver impedimento ou perturbação do fluxo de veículos e pedestres.
Exemplo Prático:
Em uma via sinalizada com placa de Proibido Estacionar: o motorista só pode parar para um passageiro entrar ou sair, porém, se ao parar ele bloquear a passagem dos carros ou atrapalhar pedestres, estará cometendo infração.
Justificativa do Gabarito:
A alternativa está ERRADA, pois afirma que a parada pode ser feita "ainda que interrompa o fluxo de veículos", o que contraria expressamente o art. 47 do CTB. A obrigação é não bloquear o trânsito nem a passagem de pedestres, sob pena de infração.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Ordeli Savedra Gomes, a diferença fundamental entre parada e estacionamento é a intenção e o tempo, mas sempre respeitando as condições da via. O TJ-DF já reconheceu culpa de condutor que parou em local indevido, causando acidente — ou seja, a parada não pode obstruir.
Pegadinha da Questão:
É comum a banca tentar confundir dizendo que a parada é permitida "mesmo se interromper o fluxo". Fique atento! A lei só permite a parada se não houver prejuízo à fluidez e à segurança.
Resumo:
A parada em local de proibição de estacionamento só pode ocorrer para embarque/desembarque e nunca pode prejudicar o trânsito!
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Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.
CTB.
GABARITO: E
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