À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.A oper...

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Motorista |
Q3058744 Legislação de Trânsito

À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou pela entidade com circunscrição sobre a via e é considerada como estacionamento. 

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Gabarito: Certo

1. Interpretação do Tema

A questão trata sobre operação de carga ou descarga de veículos e sua relação com os conceitos de estacionamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é julgar se tais operações, por lei, são consideradas como estacionamento e se sua regulamentação compete ao órgão com circunscrição sobre a via.

2. Fundamentação Legal

CTB, Art. 47, Parágrafo único: "A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento."

3. Explicação do Tema Central

A legislação de trânsito classifica a operação de carga ou descarga como situação equiparada a estacionamento. Isso significa que, ao realizar carga ou descarga, o veículo deve respeitar as normas de estacionamento, sendo passível de autuação se descumpridas.

4. Exemplo Prático

Imagine um caminhão parado para descarregar mercadorias em uma loja. Mesmo que a parada seja para esse fim, ele está estacionando aos olhos da lei. Se a via proíbe o estacionamento, a operação só pode ocorrer se regulamentada pelo órgão competente (ex: CET ou prefeitura).

5. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa está CERTA: O CTB é claro ao equiparar a operação de carga ou descarga à situação de estacionamento, exigindo regulamentação específica do órgão competente. Não importa a duração, a operação configura-se como estacionamento para efeitos fiscais e de ordem pública.

6. Possíveis Pegadinhas

Alguns candidatos confundem parada (breve interrupção para embarque/desembarque) com estacionamento. Atenção: carga ou descarga é estacionamento, diferentemente da mera parada. Muitas provas cobram essa distinção!

7. Doutrina

Julyver Modesto de Araújo confirma: “A operação de carga e descarga é considerada estacionamento, conforme o parágrafo único do art. 47 do CTB.”

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Comentários

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Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

       Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento.

CTB.

GABARITO: C

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