No processo civil, o recurso _________________________ dispe...
No processo civil, o recurso _________________________ dispensa preparo.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Interpretação do Enunciado:
A questão testa o conhecimento do candidato sobre recursos no processo civil, exigindo atenção para identificar qual deles não exige o pagamento de preparo (custas recursais).
Legislação Aplicável:
O art. 1.023 do Código de Processo Civil dispõe: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.”
Jurisprudência:
O STJ sedimentou o entendimento de que os embargos de declaração não se sujeitam a preparo (REsp 1.177.119/SP).
Explicação do Tema Central:
No CPC/2015, a regra geral é de que o recurso exige pagamento de preparo para admissibilidade. Os embargos de declaração, entretanto, visam esclarecer obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais na decisão, não objetivando diretamente a reforma do julgado, motivo pelo qual dispensam o preparo.
Exemplo prático:
Imagine uma sentença omissa que esqueceu de analisar um pedido formulado pela parte. Cabe o recurso de embargos de declaração. O advogado poderá interpor esse recurso mesmo sem recolher preparo.
Justificativa da Alternativa Correta
A) de embargos de declaração — CORRETA. Conforme art. 1.023 do CPC, não há exigência de preparo para embargos de declaração.
Análise das Alternativas Incorretas
B) de apelação – Exige preparo, sob pena de deserção, salvo hipóteses excepcionalíssimas (ex. assistência judiciária gratuita).
C) especial – Também exige preparo (art. 1.007, CPC).
D) extraordinário – Igualmente sujeito a preparo.
E) ordinário em mandado de segurança – Exige preparo, salvo hipóteses legais específicas.
Pegadinha: O enunciado exige atenção: a maioria dos recursos exige preparo, mas os embargos de declaração são uma exceção.
Doutrina de apoio: Sérgio Bermudes destaca que os embargos de declaração visam apenas esclarecimentos, não ensejando preparo.
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Comentários
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Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC) e pede ao candidato que preencha corretamente as lacunas da frase que segue: "No processo civil, o recurso __________________ dispensa preparo."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1.023, caput, CPC, que preceitua:
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Portanto, o termo que preenche corretamente a lacuna é "de embargos de declaração", de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Obs.: Aos recursos de apelação, especial, extraordinário e ordinário em MS, aplica-se a regra do art. 1.007, caput, CPC, de modo que é necessária comprovação do preparo: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Gabarito: A
Lá vou eu me aventurar nas águas profundas do CPC. Lek, "preparo" é a grana que você vai precisar passar ao Poder Judiciário. Dá para matar a questão assim: nos embargos de declaração a parte está fazendo um "aperfeiçoamento" da decisão judicial e não indo ao seu desfavor. Já pensou ter de pagar pelos erros, esclarecimento dubiedades, contradição, omissões contidas nas sentenças? O estagiário seria o ser mais odiado no mundo dos advogados kkkk
GABARITO A
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Recursos 0800/ gratuitos:
- embargos de declaração;
- agravo em recurso especial;
- agravo em recurso extraordinário.
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