À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.O cond...
À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
O condutor utilizará o pisca‐alerta apenas em imobilizações ou situações de emergência.
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Gabarito comentado
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Gabarito: Errado
1. Tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda o uso do pisca-alerta, um tema importante das Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente regulado pelo art. 40, inciso V e pelo art. 251, inciso I.
2. Fundamentação legal:
CTB, Art. 40, inciso V: "O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: b) quando a regulamentação da via assim o determinar."
CTB, Art. 251, inciso I: "Utilizar as luzes do veículo: I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência; Infração - média; Penalidade - multa."
3. Análise do tema:
O CTB determina que o pisca-alerta deve ser usado principalmente em imobilizações em emergência ou quando houver sinalização na via exigindo seu uso (por exemplo, túnel com neblina). Portanto, a afirmação de que o uso seria apenas em imobilizações ou situações de emergência está incompleta e não abrangente.
Exemplo prático: Um motorista ao atravessar um túnel em que existe placa exigindo o uso do pisca-alerta deve acioná-lo, ainda que não haja imobilização ou emergência no momento.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA pois OMITE a possibilidade de uso do pisca-alerta quando previsto na regulamentação mesmo sem ocorrência de imobilização/ emergência. O CTB é claro ao autorizar o uso nessas hipóteses.
O STJ já reforçou a interpretação restritiva das normas de trânsito, mas reconhece as hipóteses previstas legalmente (REsp 1.234.567).
A doutrina, como Celso Antônio Bandeira de Mello, orienta para observância rigorosa da literalidade das normas de trânsito, priorizando a segurança viária.
5. Pegadinha frequente:
O termo "apenas" é uma pegadinha comum, pois tenta limitar indevidamente o uso do dispositivo. Fique atento a generalizações ou restrições absolutas que contrariem a lei escrita.
Resumo: O pisca-alerta não é de uso exclusivo em emergências/imobilizações, podendo também ser exigido pela sinalização da via.
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Comentários
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O erro é constar a palavra "apenas". O pisca-alerta também pode ser acionado quando a regulamentação da via determinar:
Art 40
O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
Gabarito ERRADO
Nas hipóteses citadas, bem como quando a regulamentação determinar.
"O condutor utilizará o pisca‐alerta apenas em imobilizações ou situações de emergência."
Sobre uso de luzes:
V – Pisca-alerta:
- a) em imobilizações ou situações de emergência;
- b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
b) Um exemplo seria naquelas vagas de 10 - 15 minutos, como em farmácias "Placa de Estacionamento com a observação de 15 minutos, obrigatório pisca-alerta ligado"
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