À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.Os veí...
À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
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Comentário Gabaritado – Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Tema central: A questão aborda normas gerais de circulação e conduta, com ênfase nos veículos de utilidade pública em atendimento. O candidato deve reconhecer situações em que esses veículos possuem prerrogativa diferenciada de parada e estacionamento.
Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, inciso VII:
"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...]
VII – os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;"
Análise do Tema:
O dispositivo confere privilégio legal aos veículos de utilidade pública, permitindo-lhes parar e estacionar livremente durante atendimentos, desde que cumpridas duas condições: identificação do veículo (norma do CONTRAN) e sinalização adequada. Ex.: carros de concessionária de energia realizando conserto em poste na via podem parar e estacionar em local proibido enquanto prestam serviço, desde que sinalizados.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa apontada como C ("certo") está totalmente correta, pois repete integralmente a previsão legal do art. 29, VII, do CTB.
Pontos de Atenção (Pegadinhas):
A banca pode inserir expressões que tentam confundir o candidato, como exigir autorização prévia ou condicionar a parada apenas a veículos de emergência (o artigo é claro: abrange veículos de utilidade pública, não só emergência). Leia atentamente a exigência da sinalização e identificação!
Doutrina:
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, no "Curso de Direito Administrativo", a prerrogativa dos veículos de utilidade pública existe para garantir o interesse coletivo na prestação eficiente do serviço, desde que não haja abuso.
Exemplo prático: Caminhão identificado da companhia de água para para reparar vazamento na via, utilizando cones e sinalização, pode estacionar em local proibido durante o serviço, respaldado pelo CTB.
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ART 29 §-VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, QUANDO EM ATENDIMENTO NA VIA, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN.
art. 280
adendo:
§ 6º Não há infração de circulação, parada ou estacionamento relativa aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, ainda que não identificados ostensivamente
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