Com relação ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.Comp...
Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
Gabarito CERTO
De acordo com a CF:
Art. 105.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente
f) a
reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de
suas decisões
bons estudos
Certo
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -
processar e julgar, originariamente
“A competência para examinar medida tendente a combater
suposta usurpação de competência para julgar o agravo de instrumento ou o
recurso especial é do STJ (art. 105, I, f, da Constituição),
sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis que a parte poderia
tomar, perante os Juízos competentes, para corrigir a situação que tem
por lesiva ao seu direito à jurisdição especial.” (RE 333.942-ED, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-11-2010, Primeira Turma, DJE de 30-11-2010.)
Roupa suja se lava em casa...
TODOS OS TRIBUNAIS SUPERIORES TEM ESSA COMPETÊNCIA. ENTÃO SE A QUESTÃO COLOCASSE COMPETE AO STF, STJ, TRF, TJ OU QUALQUER OUTRO TRIBUNAL ESTARIA CORRETO.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;Pense numa parte chata da CF que é Poder Judiciário....Mas, precismamos né? Então, avante minha gente!!!
STF e STJ por serem guardiões da CF e das leis federais(respectivamente) por muitas vezes vão ter um controle muito grande sobre seus próprios atos.
Eles são "grandes" frente aos tribunais comuns.
Claro que não é só isso e não é uma regra absoluta, mas sabendo disto, dá pra raciocinar muito em cima de questões
não tem segredo !
é decorar mesmo
BOLA PRA FRENTE.
Poder Judiciário é decoreba puro
ART. 105, f, DA CF/88
FACILITANDO NOSSAS VIDAS:
Compete A QUALQUER TRIBUNAL julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
O que eu posso dizer? A reclamação se popularizou Hehehe
O NCPC traz o regramento processual dela num capítulo próprio. A reclamação cabe p/ qualquer Tribunal com o objetivo de manter sua competência ou a a autoridade de suas decisões.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Olha só o art. 988 do NCPC:
Art. 988 do NCPC - Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I - preservar a competência do tribunal;
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;
III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;
IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;
§ 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
Gabarito: Certo
Art. 105 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
Obrigada, Domingos santos!
Compete, basicamente, a qualquer tribunal, a reclamação para preservação de sua autonomia.
LEGETIMIDADE ATIVA RCL: Qualquer pessoa atingida pela decisão que usurpa competência ou não obedece à autoridade do STF/STJ.
Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
Art. 105, I "f " da CF/88.
Tão fácil e óbvia que deu até medo de marcar "Certo" sem reler umas 3x antes.
Com relação ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar originariamente a reclamação para preservar sua competência e garantir a autoridade de suas decisões.
CERTO
"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Reclama para STJ