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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CRT-MG Prova: Quadrix - 2022 - CRT-MG - Motorista |
Q3058739 Legislação de Trânsito

À luz do Código de Trânsito Brasileiro, julgue o item.


Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela.

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Gabarito: C (Certo)

Interpretação e Tema Central

A questão aborda as regras de preferência em rotatórias, tema importante das Normas Gerais de Circulação e Conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente relevante para o cargo de Motorista.

Legislação Aplicável

O texto da lei é claro: “Art. 29, III, b, do CTB: [...] no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela [terá preferência de passagem]”.

Aplicação Prática e Exemplo

Imagine dois veículos chegando ao mesmo tempo a uma rotatória sem semáforo nem placa de preferência; um deles já está circulando na rotatória. Segundo o CTB, quem já está na rotatória tem a preferência. O outro deve aguardar para só então ingressar com segurança.

Justificativa Detalhada da Alternativa Correta

A lei visa garantir o fluxo contínuo dentro da rotatória, evitando colisões por falta de definição clara de quem tem prioridade. O entendimento é respaldado por decisões judiciais, como os julgados do TJ-PR e do TJ-SP, que confirmam a obrigação de quem chega respeitar quem já está circulando na rotatória.

Doutrina como J. M. de Arruda reforça: “A preferência é do veículo que já trafega na rotatória, nos termos do art. 29, III, b do CTB”.

Pegadinhas e Estratégia

Atenção! Uma pegadinha comum é pensar que vale a “regra da direita” (preferência do veículo vindo da direita), mas em rotatórias vale a regra específica do art. 29, III, b.

Resumo

Para a prova, lembre-se: em rotatória não sinalizada, tem preferência o veículo que já está nela. Respeitar esse comando demonstra domínio da legislação e segurança no trânsito.

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Comentários

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em rotatórias não sinalizadas, tem preferência de passagem o veículo que já está circulando por ela. Esta regra, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garante a prioridade de quem já está dentro da rotatória para manter a fluidez e a segurança, sendo que os demais veículos devem aguardar para entrar. 

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