Acerca do direito à saúde no ordenamento jurídico pátrio e d...
I A CF adota o modelo de financiamento múltiplo do SUS.
II De acordo com o STF, apesar do caráter fundamental do direito à saúde, o poder público não tem o dever de fornecer medicamentos experimentais para tratamentos médicos.
III No contexto da pandemia de covid-19, decisão do STF entendeu o Poder Executivo federal como o ente central na coordenação de ações de saúde, sem impedimento, entretanto, de que estados e municípios adotassem, em tal contexto, medidas restritivas para proteção sanitária no respectivo território.
Assinale a opção correta.
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é o direito à saúde no Brasil sob a perspectiva do ordenamento jurídico e do Sistema Único de Saúde (SUS). A questão aborda o financiamento do SUS, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fornecimento de medicamentos e a coordenação das ações de saúde durante a pandemia de COVID-19.
Legislação e Jurisprudência:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. O financiamento do SUS é tratado no artigo 198, que adota um modelo de financiamento tripartite (União, estados e municípios).
Sobre os medicamentos experimentais, o STF tem jurisprudência firmada que, apesar do direito à saúde, o Estado não é obrigado a fornecer medicamentos que ainda não tenham comprovação científica suficiente.
Durante a pandemia de COVID-19, o STF decidiu que, embora o governo federal coordene as ações de saúde, estados e municípios também podem adotar medidas locais, conforme seus contextos específicos.
Análise das Alternativas:
A - Apenas o item I está certo.
Esta alternativa está incorreta pois, além do item I, os itens II e III também são corretos.
B - Apenas o item II está certo.
Esta alternativa está incorreta porque, além do item II, os itens I e III também estão corretos.
C - Apenas os itens I e III estão certos.
Esta alternativa está errada pois o item II também é correto.
D - Apenas os itens II e III estão certos.
Esta alternativa está incorreta porque o item I também é correto.
E - Todos os itens estão certos.
Esta é a alternativa correta. Cada um dos itens está de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do STF:
- Item I: O SUS é financiado por um modelo tripartite, envolvendo União, estados e municípios, conforme o artigo 198 da CF.
- Item II: O STF entende que o poder público não é obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
- Item III: Durante a pandemia, o STF permitiu que estados e municípios tomassem medidas sanitárias, mesmo sendo o governo federal o coordenador central.
Exemplo Prático: Durante a crise de COVID-19, muitos municípios adotaram lockdowns e outras medidas de restrição, mesmo que o governo federal tivesse diretrizes gerais diferentes. Isso demonstra a autonomia dos entes federativos em questões de saúde pública.
Evitando Pegadinhas: É importante prestar atenção aos detalhes na interpretação das normativas e decisões judiciais. A leitura atenta dos artigos constitucionais e a compreensão das decisões do STF são essenciais para não cair em pegadinhas.
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Comentários
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O item I está correto. O artigo 198, §1º da Constituição Federal dispõe que o Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Isso configura um modelo de financiamento múltiplo, baseado em fontes específicas de recursos públicos;
O item II está correto. Conforme o Tema 500 do STF (Leading Case: RE 657718), o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. Excepcionalmente, é possível a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário em caso de mora irrazoável da ANVISA, quando preenchidos três requisitos: (i) existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, exceto no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; (ii) existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA devem ser propostas em face da União;
O item III está correto. No contexto da pandemia de covid-19, a decisão do STF na ADPF 672 determinou que, embora o Poder Executivo federal tenha um papel central na coordenação de ações de saúde, isso não impede que estados e municípios adotem medidas restritivas para proteção sanitária em seus respectivos territórios. A decisão destacou que o Poder Executivo federal não pode afastar unilateralmente as medidas adotadas pelos governos estaduais, distrital e municipais, como distanciamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições ao comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas.
GAB E
Fonte: Estratégia
Gabarito E
Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.
2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.
STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).
Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados.
O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente.
A fim de otimizar a compensação entre os entes federados, compete à autoridade judicial, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, direcionar, caso a caso, o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.
Tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).
ATENÇÃO PARA O CANABIDIOL- NÃO TEM REGISTRO, MAS TEM IMPORTAÇÃO AUTORIZADA, LOGO DEVE TANTO O PLANO DE SAÚDE, QUANTO AO ESTADO, MUNICIPIO E UNIAO CONCEDÊ-LOS.
entendimento do STJ está consolidado no sentido de que a autorização da
ANVISA para a importação do medicamento para uso próprio, sob prescrição
médica, é medida que, embora não substitua o devido registro, evidencia a
segurança sanitária do fármaco, porquanto pressupõe a análise da Agência
Reguladora quanto à sua segurança e eficácia, além de excluir a tipicidade das
condutas previstas no art. 10, IV, da Lei n. 6.437/1977, bem como no art. 12,
c/c o art. 66 da Lei n. 6.360/1976.
4. Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento
firmado no Tema Repetitivo n. 990 do STJ e a hipótese concreta dos autos, na
qual o medicamento prescrito ao autor, embora se trate de fármaco importado
ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação autorizada pela
referida Agência Nacional, sendo, pois, de cobertura obrigatória pela
operadora de plano de saúde.
ADENDO de assuntos sobre o SUS que já caíram em provas organizada pela banca CESPE.
É competente para fiscalizar e inspecionar alimentos/bebidas para consumo humano (JÁ CAIU UMAS 3X NAS QUESTÕES DA BANCA CESPE);
Financiado pela seguridade social + recursos da U/E/DF/M e outras fontes, o que implica dizer que seu financiamento é múltiplo;
Competente para controlar e fiscalizar produtos tóxicos e radioativos.
Comentários A alternativa correta é a letra E. A questão trata do tema direito à saúde.
O item I está correto. O artigo 198, §1º da Constituição Federal dispõe que o Sistema Único de Saúde (SUS) será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. Isso configura um modelo de financiamento múltiplo, baseado em fontes específicas de recursos públicos.
O item II está correto. Conforme o Tema 500 do STF (Leading Case: RE 657718), o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. Excepcionalmente, é possível a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário em caso de mora irrazoável da ANVISA, quando preenchidos três requisitos: (i) existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, exceto no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras; (ii) existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) inexistência de substituto 15 108 terapêutico com registro no Brasil. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA devem ser propostas em face da União.
O item III está correto. No contexto da pandemia de covid-19, a decisão do STF na ADPF 672 determinou que, embora o Poder Executivo federal tenha um papel central na coordenação de ações de saúde, isso não impede que estados e municípios adotem medidas restritivas para proteção sanitária em seus respectivos territórios. A decisão destacou que o Poder Executivo federal não pode afastar unilateralmente as medidas adotadas pelos governos estaduais, distrital e municipais, como distanciamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições ao comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas.
Logo, considerando que todos os itens estão corretos, a alternativa E está correta e as demais alternativas, A, B, C e D estão incorretas.
OBS: Fonte: https://gratis.estrategiaconcursos.com.br/sucesso-pgm-cuiaba-prova-comentada/
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