Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a reali...
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
O tema central é a vedação de operações de crédito entre instituições financeiras estatais e o ente da Federação que as controle, conforme dispõe o art. 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000):
“É vedada a realização de operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.”
Jurisprudência pertinente:
O STF, na ADI 2.238-5/DF, reafirmou a importância dessa vedação para evitar confusão patrimonial e desvirtuamento das contas públicas.
Conceito central e exemplo prático:
A vedação busca evitar que um governo estadual, por exemplo, utilize um banco estadual por ele controlado (como o Banco do Estado) para financiar suas próprias despesas, criando mecanismos artificiais de endividamento e burlando o controle fiscal. Exemplo: O Estado X, controlador do Banco XY, não pode buscar empréstimo junto a tal banco para cobrir déficit orçamentário.
Justificativa da alternativa correta (E):
Correta porque descreve exatamente o proibido pelo art. 36: a concessão de empréstimo pelo banco estatal ao ente federativo controlador caracteriza uma operação de crédito vedada para proteger o equilíbrio das finanças públicas e evitar manipulação do endividamento público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Equivocada. O ente conceder crédito a terceiros via banco estatal não caracteriza operação de crédito vedada entre o ente e a instituição financeira.
B) Não se aplica. A operação ocorre entre o ente e instituição privada, com aval, não configurando a relação direta vedada pelo art. 36.
C) Incorreta. Oferta de garantia não é operação de crédito direta entre o banco estatal e o ente que o controla.
D) Errada. Aplicação em títulos do Tesouro Nacional não representa operação de crédito para o controlador, mas sim uma aplicação financeira do banco estatal.
Dica de prova e possíveis pegadinhas:
Foque no aspecto direto do empréstimo entre os dois entes (instituição estadual e controlador). Palavras como “empréstimo”, “concessão direta”, “controlador” e “instituição financeira estatal” são chaves para identificar corretamente a vedação.
Referência doutrinária: José Maurício Conti (“Curso de Direito Financeiro”) destaca que a vedação visa o equilíbrio fiscal e a autonomia entre entidades, prevenindo que o ente se beneficie do patrimônio de suas instituições financeiras.
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Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
Gabarito: E
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