A Lei Complementar nº 63/2022, que dispõe sobre a estrutur...
I. Constitui requisito para admissão na Fundação possuir, no mínimo, dezoito anos de idade na data da nomeação.
II. Os empregos e cargos em comissão da Fundação são acessíveis também aos estrangeiros, na forma da lei.
III. Os contratados por concurso público submetem-se a estágio probatório pelo período de cinco anos.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 63/2022, arts. 6º e 7º, Município de Erechim/RS: “Art. 6.º Constituem requisitos para admissão na Fundação:
I - ser brasileiro, ou estrangeiro, atendida a legislação pertinente;
II - ter, no mínimo, dezoito (18) anos de idade a data de nomeação;
III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV - gozar de boa saúde física e mental;
V - Satisfazer as condições prescritas para o emprego, ou para o cargo em comissão.
Parágrafo único. Os empregos e cargos em comissão são acessíveis também aos estrangeiros, na forma da lei.
Art. 7.º Os contratados através de concurso se submeterão a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 41 da Constituição Federal.” Aplicando ao caso: a assertiva I coincide com o art. 6º, II; a II coincide com o parágrafo único do art. 6º; e a III contraria o art. 7º, porque o estágio probatório é de 3 anos, não de 5.
- Quando a questão indicar lei específica do ente ou da entidade, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo correspondente.
- Em requisitos de admissão, verifique o marco temporal exato usado pela norma, aqui: data da nomeação.
- Em estágio probatório, elimine a alternativa que altere o prazo expressamente fixado na lei aplicável.
- Se a norma mencionar expressamente estrangeiros, não substitua o texto legal por uma regra presumida diferente.
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III - INCORRETO.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, o estágio probatório dos servidores públicos contratados por concurso público (provimento efetivo) tem a duração de três anos.
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