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Q3951282 Direito Administrativo
A Lei Complementar nº 63/2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim, estabelece requisitos para admissão e regras relacionadas ao estágio probatório dos empregados admitidos por concurso. Deste modo, analise as assertivas:

I. Constitui requisito para admissão na Fundação possuir, no mínimo, dezoito anos de idade na data da nomeação.

II. Os empregos e cargos em comissão da Fundação são acessíveis também aos estrangeiros, na forma da lei.

III. Os contratados por concurso público submetem-se a estágio probatório pelo período de cinco anos.

Está (ão) CORRETA(S): 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Complementar Municipal nº 63/2022, arts. 6º e 7º, Município de Erechim/RS: “Art. 6.º Constituem requisitos para admissão na Fundação:
I - ser brasileiro, ou estrangeiro, atendida a legislação pertinente;
II - ter, no mínimo, dezoito (18) anos de idade a data de nomeação;
III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
IV - gozar de boa saúde física e mental;
V - Satisfazer as condições prescritas para o emprego, ou para o cargo em comissão.
Parágrafo único. Os empregos e cargos em comissão são acessíveis também aos estrangeiros, na forma da lei.
Art. 7.º Os contratados através de concurso se submeterão a estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos, consoante o disposto no artigo 41 da Constituição Federal.” Aplicando ao caso: a assertiva I coincide com o art. 6º, II; a II coincide com o parágrafo único do art. 6º; e a III contraria o art. 7º, porque o estágio probatório é de 3 anos, não de 5.

Tema central: Admissão e estágio probatório
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas ela está expressamente prevista no art. 6º, parágrafo único, da LC nº 63/2022: “Os empregos e cargos em comissão são acessíveis também aos estrangeiros, na forma da lei.”
B
Certa
A alternativa B está correta porque é a única que corresponde integralmente à literalidade da LC municipal nº 63/2022. A assertiva I está amparada no art. 6º, II, que exige ter, no mínimo, 18 anos na data da nomeação. A assertiva II está amparada no parágrafo único do art. 6º, que prevê expressamente que os empregos e cargos em comissão são acessíveis também aos estrangeiros, na forma da lei. Já a assertiva III está errada porque o art. 7º fixa estágio probatório de 3 anos para os contratados por concurso.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: exclui a assertiva I, embora ela reproduza o art. 6º, II, da LC nº 63/2022, e inclui a assertiva III, embora o art. 7º determine estágio probatório de 3 anos, não de 5.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III, em confronto direto com o art. 7º da LC nº 63/2022, que fixa o estágio probatório em 3 anos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do prazo legal do estágio probatório: a lei municipal fala em 3 anos, mas a assertiva III afirmou 5 anos. Também exigia atenção ao fato de que a idade mínima é aferida na data da nomeação e de que a própria lei admite estrangeiros em empregos e cargos em comissão, na forma da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar lei específica do ente ou da entidade, confronte cada assertiva com a redação literal do dispositivo correspondente.
  • Em requisitos de admissão, verifique o marco temporal exato usado pela norma, aqui: data da nomeação.
  • Em estágio probatório, elimine a alternativa que altere o prazo expressamente fixado na lei aplicável.
  • Se a norma mencionar expressamente estrangeiros, não substitua o texto legal por uma regra presumida diferente.

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III - INCORRETO.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, alterada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, o estágio probatório dos servidores públicos contratados por concurso público (provimento efetivo) tem a duração de três anos

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