Conforme o Código de Defesa do Consumidor, esculpido na Lei ...

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Q1933062 Direito do Consumidor
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, esculpido na Lei Nº 8.078/1990, o qual afirma que o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
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Vamos analisar a questão proposta sobre prescrição e decadência no contexto do Direito do Consumidor, especificamente sobre o prazo para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços.

**Enunciado:**

O Direito do Consumidor, mais especificamente a Lei Nº 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC), aborda a decadência do direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação.

**Legislação aplicável:**

O artigo 26 do CDC define que o prazo para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação é de:

  • Trinta dias para produtos e serviços não duráveis.
  • Noventa dias para produtos e serviços duráveis.

**Tema central da questão:**

O tema gira em torno dos prazos decadenciais para o consumidor reclamar de vícios nos produtos e serviços, diferenciando entre duráveis e não duráveis. Esse conhecimento é crucial para qualquer questão envolvendo direitos do consumidor.

**Exemplo prático:**

Imagine que você comprou um alimento perecível, como um pão, que apresentou mofo no dia seguinte à compra. Este é um produto não durável, e você teria trinta dias para reclamar do vício.

**Justificativa da alternativa correta:**

A alternativa C é a correta, pois afirma que o prazo é de trinta dias para o fornecimento de serviço e de produtos não duráveis. Isso está em conformidade com o que estabelece o artigo 26, inciso I, do CDC.

**Análise das alternativas incorretas:**

  • A: Quinze dias não é um prazo previsto no CDC para reclamações de vícios em produtos ou serviços.
  • B: Trinta dias não é o prazo correto para serviços e produtos duráveis; o prazo correto seria noventa dias.
  • D: Sessenta dias também não é um prazo previsto no CDC para estas situações.
  • E: Noventa dias se aplicam a produtos e serviços duráveis, não aos não duráveis.

Para evitar erros, é importante sempre lembrar da distinção entre produtos duráveis e não duráveis e os prazos específicos para cada um.

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Lei Nº 8.078/1990

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

       II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

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