No Brasil, a profissão de secretariado executivo é regulamentada pela Lei nº 7.377/1985, alterada pela Lei nº 9.261/1996. Conforme estabelecido nessas leis, existem dois níveis
de registro profissional, sendo: Secretário Executivo e Técnico em Secretariado. É considerado
Secretário Executivo o profissional que houver comprovado, através de declarações de empregadores,
o exercício efetivo das atribuições mencionadas no Art. 4º da lei, durante pelo menos:
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