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Q2852106 Secretariado
Ao profissional de secretariado é assegurado, de acordo com a Lei que regulamenta o exercício profissional, o direito ao registro junto a SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Nesse sentido e de acordo com a normativa, o exercício da profissão aos não habilitados contempla expressamente os seguintes prazos:
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Pelo menos 05 (cinco) anos interruptos ou 10 (dez) anos intercalados de exercício de atividades próprias.

Tema Central da Questão: A questão aborda a regulamentação da profissão de secretariado, especificamente sobre o direito ao registro profissional para aqueles que não possuem habilitação formal, mas exercem a profissão há certo tempo.

Resumo Teórico: Para o cargo de Secretária Executiva, é essencial entender a Lei n° 7.377/1985, alterada pela Lei n° 9.261/1996, que regulamenta o exercício da profissão de secretariado no Brasil. Essas leis determinam que, para um profissional sem habilitação formal, o registro junto à SRTE é permitido desde que comprovem experiência de atuação na área por períodos específicos.

Segundo o artigo 4° da Lei n° 9.261/1996, o exercício profissional aos não habilitados é assegurado mediante comprovação de pelo menos 05 anos interruptos ou 10 anos intercalados de exercício de atividades próprias de secretaria.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A está correta pois reflete exatamente o que está disposto na legislação vigente. Os prazos de 05 anos interruptos ou 10 anos intercalados são os requisitos legais para que os profissionais de secretariado sem formação específica possam registrar-se na SRTE.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Pelo menos 10 (dez) anos interruptos ou 35 (trinta e cinco) anos intercalados: Está incorreta porque extrapola os prazos exigidos pela lei, sugerindo um tempo de experiência muito maior do que o necessário.

C - Pelo menos 02 (dois) anos interruptos ou 10 (dez) anos intercalados: Está incorreta porque o prazo de 02 anos interruptos é insuficiente segundo a legislação atual, que exige pelo menos 05 anos interruptos.

D - Pelo menos 20 (vinte) anos interruptos ou 35 (trinta e cinco) anos intercalados: Está incorreta porque os prazos são excessivamente longos e não têm base legal para o registro profissional no contexto da questão.

Espero que esta explicação tenha sido clara e ajudado você a entender melhor este aspecto da regulamentação profissional para secretárias executivas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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