A Resolução CEMV nº 1.120/2016 normatiza procedimentos para...
Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária ficam autorizados a realizar acordos para recebimento de débitos referentes a anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais débitos de pessoas físicas ou jurídicas.
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Tema central: Recuperação de créditos no sistema CFMV/CRMVs (anuidades, multas, taxas e emolumentos) e a possibilidade de acordos administrativos com devedores (PF e PJ) prevista na Resolução CFMV nº 1.120/2016.
Gabarito: C (certo)
Por que está certo? A Resolução CFMV nº 1.120/2016 autoriza expressamente o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária a celebrar acordos para recebimento de débitos relativos a anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos, de pessoas físicas e jurídicas. Esses acordos usualmente se formalizam por termo de confissão de dívida, com regras de atualização, juros e encargos, visando à recuperação administrativa do crédito antes (ou em vez) da execução fiscal. Tal previsão está em consonância com a Lei nº 12.514/2011 (anuidades dos conselhos profissionais) e com a sistemática da Lei nº 6.830/1980 (execução fiscal), que admite a cobrança judicial quando necessário, mas não impede a composição administrativa. Logo, a assertiva está alinhada ao texto normativo.
Como interpretar na prova:
- Foque em palavras-chave: “autorizados”, “acordos”, “PF e PJ”, “anuidades/multas/taxas/emolumentos”.
- Reconheça que “recuperação de créditos” inclui parcelamento/reparcelamento e confissão de dívida.
- Pegadinha: por vezes aparece “CEMV” em vez de CFMV; trata-se do Conselho Federal de Medicina Veterinária e seu sistema com os Regionais.
Análise da alternativa incorreta (E - errado): Estaria correta apenas se a norma proibisse tais acordos. Ocorre o oposto: há autorização expressa na Resolução CFMV nº 1.120/2016 para que CFMV e CRMVs façam acordos com devedores, justamente para facilitar o recebimento e reduzir a necessidade de execução fiscal. Uma confusão comum é achar que conselho não pode negociar por se tratar de “crédito público”; porém a norma interna disciplina meios administrativos de recuperação sem perdoar o principal, respeitando os limites legais.
Referências úteis: Resolução CFMV nº 1.120/2016 (recuperação de créditos); Lei nº 12.514/2011 (anuidades de conselhos profissionais); Lei nº 6.830/1980 (execução fiscal).
Dica final: Se a assertiva menciona que CFMV e CRMVs podem celebrar acordos com PF e PJ para anuidades, multas, taxas e emolumentos, a tendência é ser C, salvo se o item trouxer restrição específica inexistente (por exemplo, “somente PJ” ou “apenas o CFMV”).
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Art. 1º Os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária ficam autorizados a realizar acordos para recebimento de débitos referentes a anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais débitos de pessoas físicas ou jurídicas.
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