Com suporte no artigo 6º da Lei Federal nº 9.717/1998, a Uni...

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Q3382426 Direito Previdenciário
Com suporte no artigo 6º da Lei Federal nº 9.717/1998, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, observados os critérios legais e os seguintes preceitos, EXCETO: 
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