Com suporte no artigo 6º da Lei Federal nº 9.717/1998, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade
previdenciária, observados os critérios legais e os seguintes preceitos, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado