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Q465706 Medicina
A Resolução CFM n.º 1.753/2004, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina (CFM), estabelece a organização, o funcionamento e o rito dos procedimentos do referido ente, de conhecimento indispensável aos seus empregados. Com base nessa resolução, assinale a alternativa que apresenta, nessa ordem, a periodicidade das reuniões ordinárias plenárias do CFM e o respectivo quórum para aprovação da alteração do seu regimento.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda conhecimentos administrativos essenciais sobre o Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina (CFM), focando em como funciona sua organização interna — especificamente, quando ocorrem as reuniões ordinárias plenárias e quantos votos são necessários para alterar o próprio regimento. Conhecer essa estrutura é importante não apenas para médicos, mas também para profissionais técnicos e auxiliares, já que todos participam indiretamente da correta aplicação das normas da entidade.

Justificativa para a alternativa E) mensal e dois terços dos presentes: Segundo a Resolução CFM nº 1.998/2012 (que atualiza e revoga a antiga Resolução nº 1.753/2004), está previsto que:

“As reuniões ordinárias do Plenário do CFM ocorrerão mensalmente.” (art. 36)

“Para a aprovação ou alteração do regimento interno, é exigido o voto favorável de dois terços dos presentes.” (art. 54)

Isto significa: mensalidade das reuniões e um quórum qualificado de dois terços dos presentes, garantindo rigor e consenso nas decisões fundamentais da entidade.

Análise das alternativas incorretas:

A) semanal e maioria simples — Incorreto, pois não há previsão de reuniões semanais e a maioria simples (mais da metade dos presentes, sem obrigatoriedade de quórum maior) não é suficiente para alterar regimento.

B) semanal e maioria absoluta dos presentes — Novamente, erro na periodicidade e o critério decisão fica insuficiente.

C) quinzenal e maioria absoluta — Periodicidade errada: o CFM prevê reuniões mensais, não quinzenais.

D) mensal e maioria absoluta dos presentes — O erro aqui está no quórum. A maioria absoluta não garante a representatividade necessária para alterações estruturais do regimento do CFM, conforme o estabelecido em resolução vigente.

Dica de interpretação: Palavras como “maioria simples”, “maioria absoluta” e “dois terços dos presentes” representam diferentes tipos de quórum. Em questões normativas, “dois terços” geralmente indica maior rigor para alterações importantes. Fique atento a esse detalhe em provas!

Resumo: A alternativa E está de acordo com o regimento interno mais recente do CFM, garantindo o conhecimento normativo necessário para quem atua ou pretende atuar em cargos da Medicina, inclusive de nível médio.

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Resolução 1998/2012

Art. 29, Art. 31, Art. 61

Das Reuniões Plenárias

 

Art. 29. O CFM realizará reuniões plenárias ordinárias mensais, por convocação do presidente, cujas datas serão previamente divulgadas.

 

Art. 30. O CFM poderá reunir-se, extraordinariamente, por convocação do presidente, com objetivo expresso e antecedência de pelo menos três dias.

 

Parágrafo único. Sempre que, no mínimo, 14 conselheiros efetivos solicitarem uma reunião não previamente agendada, o presidente convocará sessão extraordinária a realizar-se no prazo de 3 a 7 dias a partir da data do recebimento do pedido.

 

Art. 31. O CFM funcionará com a maioria absoluta de seus membros efetivos e deliberará com a maioria dos presentes, salvo os casos previstos nos artigos 36, 47 e 61 deste Regimento, que exigem a deliberação por dois terços dos presentes.

 

Resposta: E

 

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