O veículo de uma prefeitura sofreu perda total em acidente d...
Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
A ação a ser proposta pela prefeitura deverá ser pelo procedimento ordinário, pois, no procedimento sumário, por sua celeridade, não há citação por edital.
O Rito sumário admite as mesmas formas de citação do ordinário. Todavia, a citação deve acompanhar intimação para comparecimento em audiÊncia de conciliação.
fui pelo seguinte raciocinio..o dano foi orcado em 200 SM
no processo sumario o maximo sao 60 SM
no enunciado da questao ele afirma ser impossivel a acao ser ajuizada pelo procedimento sumario por nao existir a citacao por edital...
o erro na minha opiniao está ai
nao é a questao de nao existir citacao por edital, é simplesmente a questao de que no procedimento sumario nao podem haver causas superiores a 60SM
certo? David,
o erro da questão não é em relação ao valor da causa, de acordo com:
ART. 275. OBSERVAR-SE-Á O PROCEDIMENTO SUMÁRIO:
II - NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR:
d) DE RESSARCIMENTO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE;
Eu acredito que o erro esteja no termo PREFEITURA, uma vez que quem deve figurar o polo ativo da demanda seja o MUNICÌPIO (ente com personalidade jurídica) Acredito que muitos responderam errado porque confundiram o procedimento sumário com o sumaríssimo, este último regido pela lei nº 9.099/95. Diz essa lei:
Art. 18. A citação far-se-á:
(...)
§ 2º Não se fará citação por edital.
Sobre o procedimento sumário, vejam este artigo do Código de Processo Civil:
Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)
Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)
Não há vedação para citação por edital no procedimento sumário, sequer havendo para o procedimento ordinário, motivo pelo qual essa informação está incorreta na questão. A questão apresenta vários erros. O do procedimento, pois nesse caso, em regra, seria procedimento sumário. Poderia ser utilizado o ordinário, desde que não representasse prejuízo para uma das partes, caso houvesse a arguição de nulidade. A questão impõe o procedimento ordinário, com a palavra "deverá". Há o erro da prefeitura propor a ação, segundo outros comentários, pois é o município que faria isso. E por fim, o erro do procedimento sumário não possuir citação por edital. Apenas o procedimento sumaríssimo não possui citação por edital. Essa tinha tanto erro que era só escolher.
O procedimeno sumário foi extinto pelo novo CPC.