O Presidente da República poderá nomear para integrarem o Tr...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, precisamos entender a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é regido pela Constituição Federal, especificamente pelo artigo 119. Esse artigo estabelece a formação dos membros do TSE.
De acordo com a Constituição:
- Três juízes são escolhidos entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Dois juízes são escolhidos entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Dois juízes são nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
Agora, vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa A: "dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal."
Essa é a alternativa correta, pois está em conformidade com o artigo 119, inciso III da Constituição Federal, que estabelece que o Presidente da República deve nomear dois advogados para o TSE, escolhidos a partir de uma lista de seis, indicada pelo STF.
Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:
Alternativa B: "três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de lista tríplice."
Essa alternativa está incorreta porque os três juízes do STF que compõem o TSE não são escolhidos a partir de uma lista tríplice. Eles são escolhidos diretamente entre os Ministros do STF.
Alternativa C: "três juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dentre os integrantes de lista tríplice."
Essa alternativa está incorreta porque são apenas dois juízes que vêm do STJ, e eles também não são escolhidos a partir de uma lista tríplice. Eles são escolhidos diretamente entre os Ministros do STJ.
Alternativa D: "um juiz oriundo do Ministério Público Federal, escolhido dentre os integrantes de lista tríplice."
Essa alternativa está incorreta. Não há previsão constitucional para que um membro do Ministério Público Federal componha o TSE.
Alternativa E: "um Desembargador de Tribunal de Justiça de qualquer Estado da Federação, indicado pelo Supremo Tribunal Federal."
Essa alternativa está incorreta, pois não há previsão para que Desembargadores de Tribunais de Justiça estaduais integrem o TSE.
Ao estudar para concursos, é importante prestar atenção aos detalhes da legislação, especialmente no que diz respeito à composição de tribunais e órgãos. Uma estratégia eficaz é sempre relacionar as alternativas diretamente com a Constituição e outras normas relevantes.
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Comentários
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Conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, a Corte do Tribunal Superior Eleitoral é composta de sete Magistrados, escolhidos da seguinte maneira:
três ministros são eleitos entre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF); dois ministros são eleitos entre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.O TSE elege seu presidente e vice-presidente entre os ministros do STF; e o corregedor eleitoral, entre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).
Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto, escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).
II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
E ainda:
CRFB/88, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Portanto, correta a opção A.
b) três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de lista tríplice.
Análise das CASCAS DE BANANA das alternativas:
ALTERNATIVA CORRETA LETRA A
a) dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
b) três juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dentre os integrantes de lista tríplice.
Lista é só no caso de advogados e ela é sextupla além de ser levada para a escolha e nomeação do Presidente da República
c) três juízes, dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dentre os integrantes de lista tríplice.
Dois Juízes do Supremo Tribunal de Justiça e não tem lista para isso!
d) um juiz oriundo do Ministério Público Federal, escolhido dentre os integrantes de lista tríplice.
Membros do Ministério Público não podem compor qualquer órgão da Justiça Eleitoral
e) um Desembargador de Tribunal de Justiça de qualquer Estado da Federação, indicado pelo Supremo Tribunal Federal.
Desembargador pleiteia cargo de Juiz Eleitoral no TRE e não necessita ser indicado, apenas eleito pelo voto secreto.
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Questão que deveria ser ANULADA, de cara pelo enunciado - "O Presidente da República poderá nomear para integrarem o Tribunal Superior Eleitoral". E aí o presidente PODERÁ OU DEVERÁ?
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