Dentre as atribuições comuns da Federação, Estados e Municíp...

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Q930808 Serviço Social
Dentre as atribuições comuns da Federação, Estados e Municípios para a administração da política de saúde inclui-se:
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é fundamental compreender o tema central que aborda as atribuições comuns de órgãos federativos no contexto da administração da política de saúde no Brasil. Este é um tema relevante porque envolve o conhecimento das competências partilhadas entre a União, Estados e Municípios conforme a Constituição Federal de 1988.

No Brasil, a Constituição de 1988, em seu artigo 198, institui o Sistema Único de Saúde (SUS), que é pautado pela descentralização das ações e serviços, integrando esforços e responsabilidades entre os três níveis de governo: federal, estadual e municipal. Essa estrutura visa garantir o direito à saúde para todos os cidadãos.

A alternativa E - realizar pesquisas e estudos na área de saúde é a correta. Essa atividade é uma competência comum das entidades federativas, pois o desenvolvimento e a inovação em saúde dependem da geração de conhecimento por meio de pesquisas. Essa prática é essencial para o planejamento, implantação, e avaliação de políticas públicas de saúde, formando parte do que é garantido no artigo 200 da Constituição Federal.

Analisemos agora as alternativas incorretas:

  • A - executar programas de organizações sociais: Embora organizações sociais possam atuar na área de saúde, a execução de seus programas não é uma atribuição comum obrigatória entre os entes federativos.
  • B - promover os planos de saúde: Os planos de saúde são inerentes ao setor privado e não uma atribuição pública obrigatória dos governos federativos.
  • C - o controle ético profissional: Essa função específica é das entidades de classe, como conselhos profissionais, e não dos entes federativos.
  • D - a elaboração de normas para as atividades de venda de alimentos: Essa é uma atribuição específica de órgãos reguladores, como a ANVISA, e não uma competência comum de Estados, Municípios e Federação.

Para interpretar questões deste tipo, a estratégia é sempre buscar compreender o que são competências comuns constitucionalmente estabelecidas, e distinguir de atribuições específicas ou setoriais.

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GABARITO LETRA E - realizer pesquisas e estudos na área de saúde.

Lei 8.080/90.

"Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;

II - administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;

III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;

IV - organização e coordenação do sistema de informação de saúde;

V - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade e parâmetros de custos que caracterizam a assistência à saúde;

VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

VII - participação de formulação da política e da execução das ações de saneamento básico e colaboração na proteção e recuperação do meio ambiente;

VIII - elaboração e atualização periódica do plano de saúde;

IX - participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;

X - elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde (SUS), de conformidade com o plano de saúde;

XI - elaboração de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde, tendo em vista a sua relevância pública; 

XII - realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;

XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;

XIV - implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;

XV - propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;

XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;

XVII - promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações e serviços de saúde;

XVIII - promover a articulação da política e dos planos de saúde;

XIX - realizar pesquisas e estudos na área de saúde; 

XX - definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;

XXI - fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial".

 e)realizar pesquisas e estudos na área de saúde. (atribuiçoes dos três entes)

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